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167 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Artigo 99.º (…) A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem actividade profissional na pesca corresponde a 33,3%, sendo, respectivamente, de 22,3% e de 11,0% para as entidades empregadoras e trabalhadores. Artigo 100º ( …) Eliminar Artigo 101º ( …) Eliminar Artigo 102º ( …) Eliminar Artigo 103º ( …) Eliminar