O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Proposta de Alteração

Artigo 19.º (…) 1 - (…) .
2 - Eliminar.
3 - (…) . Propostas de alteração apresentadas pelo BE Artigo 20.º (…) 1 - (…) .
2 - Eliminar.

Artigo 23.º (…) 1 - (…) : a) (…) ; b) (…) .
2 - (…) .
3 - As instituições de segurança social disponibilizam ainda, designadamente no sítio da
internet da Segurança Social, a cada contribuinte informação sobre a sua situação
contributiva, bem como do pagamento efectivo das contribuições pelas
respectiva entidades patronais.