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176 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Artigo 51.º (…) 1 - (…) :

2 - A taxa contributiva global desagregada deve ser revista trienalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito.

Artigo 55.º (…) 1 - Eliminar. 2 - A parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora é acrescida em pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo resolutivo e de muito cur
duração. 3 - . 4 - (…) : a) (…) ; b) (…) .
5 - (…) .
6 - (…) . 7 - (…) .
8 - (…) . SUBSECÇÃO IV Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração

Artigo 80.º a Artigo 83.º Eliminar