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177 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Artigo 90.º (…) 1 - Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doença, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. 2 - (…) . Artigo 163.º (…) 1 - Constitui base de incidência contributiva o escalão de remuneração determinado por referência a 70% do valor bruto de prestação de serviços no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva a descontar para a segurança social, procedendo em cada recibo verde passado, à retenção na fonte; de acordo com a taxa definida no artigo 168.º n.º 2..
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5 - Eliminar. Artigo 164.º
(…) Eliminar Artigo 200.º (…) Eliminação