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181 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Artigo 40.º

(…) 1 – (…) .
2 – A declaração prevista no número anterior deve ser efectuada até ao dia quinze do mês seguinte àquele a que diga respeito 3 – (…) 4 – (…) 5 – A não inclusão de trabalhador na declaração de remunerações, com dolo ou negligência grosseira, constitui contra-ordenação muito grave.
6 – (…) .

Artigo 41.º

(…) 1 – (…) 2 – As entidades contribuintes que tenham ao seu serviço menos de dez trabalhadores podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.
3 – (…) Artigo 46.º

(…) 1 – (…) 2 – Nos termos do disposto no número anterior, integram a base de incidência contributiva as seguintes prestações:

a) – (…) b) – (…) c) – (…) d) – (…) e) – (…) f) – (…) g) – (…) h) – (…) i) – (…) j) – (…) l) – (…) m) – (…) n) – (…) o) – Anterior p) p) – Anterior q) q) – Anterior r) r) – Anterior s)