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179 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Artigo 10.º

(…) 1 – (…) a) – (…) b) – (…) c) – (…) d) – Membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e trabalhadores independentes que exerçam actividade empresarial.
2 – (…) Palácio de S. Bento, 7 de Julho de 2009.

Os Deputados do CDS-PP

Artigo 19.º

(…) 1 - A protecção social conferida pelos regimes do sistema previdencial integra a protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.
2 – (…) 3 – A parentalidade prevista no n.º 1 integra as eventualidades de maternidade, paternidade e adopção.

Artigo 22.º

(…) 1 – (…) a) – (…) b) – As falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio, com dolo ou negligência grosseira, de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido quer quanto à base de incidência quer quanto às taxas contributivas;