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4 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

BE – Contra
O Artigo 10.º (Relação jurídica contributiva) foi objecto de proposta de aditamento de nova alínea d) apresentada pelo GP do CDS-PP, que foi rejeitada, com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Favor BE – Contra

O Artigo 10.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 11.º (Objecto da obrigação contributiva) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 12.º (Conceito de contribuições e quotizações) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 13.º (Determinação do montante das contribuições e das quotizações) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 14.º (Base de incidência contributiva) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 15.º (Taxa contributiva) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor Consultar Diário Original