O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 26.º (Trabalhadores excluídos) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 27.º (Entidades empregadoras) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 28.º (Âmbito material) foi aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 29.º (Comunicação da admissão de trabalhadores) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 6 do artigo que passa a ter a seguinte redacção ―A violação do disposto nos n.os 1 a 3 constitui contra-ordenação grave‖, apresentada pelo GP do PCP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Contra PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Favor

O Artigo 29.º foi ainda objecto de uma proposta de substituição do inciso ―o início da produção de efeitos do contrato de trabalho‖ por ―a data da celebração do contrato de trabalho‖ na alínea a) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do PS, que foi aprovada com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção

O artigo foi também objecto de uma proposta de substituição do inciso ―leve‖ por ―grave‖ e do inciso ―grave‖ por ―muito grave‖ no n.º 6 do artigo, apresentada pelo GP do BE, que foi rejeitada com a seguinte votação: Consultar Diário Original