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60 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009
O Artigo 248.º (Competência para o processo e aplicação de coimas) foi objecto de uma proposta de substituição da referência a ―e ás Direcções Regionais de Segurança Social nas Regiões Autónomas‖ por ―e nas Regiões Autónomas ao Centro de Segurança Social da Madeira e ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social nos Açores‖ no n.º 1 e no n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do PS, que foi aprovada com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção

O Artigo 248.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 249.º (Inexistência de Entidade Empregadora) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 250.º (Âmbito material) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 251.º (Base de incidência contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 252.º (Taxa contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 253.º (Obrigação contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor Consultar Diário Original