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22 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

2. SELECÇÃO DAS ENTIDADES A CONSULTAR Para a selecção das entidades a consultar foi compulsada a lista de entidades envolvidas nos dois anteriores processos de consulta pública levados a cabo pela Comissão de Assuntos Europeus (CAE). A partir de uma primeira análise, mantiveram-se as entidades que, mesmo sendo de âmbito nacional, poderiam ter interesse ou conhecimento sobre as diversas matérias que integram a problemática das Regiões Ultraperiféricas (RUP). Este primeiro grupo de entidades é maioritariamente constituído pelos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e pelas comissões parlamentares da Assembleia da República, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Coordenador da Estratégia de Lisboa e por algumas entidades da sociedade civil com interesse na matéria.

Os grupos de consulta dos Açores e da Madeira integram, para além dos órgãos de governo próprios das respectivas regiões autónomas e de autarquias locais, também universidades, ordens profissionais e diversas entidades da sociedade civil ligadas a variados sectores de referência para as respectivas regiões (v.g. ambiente, agricultura, comércio e turismo). No total, foram consultadas 217 entidades.

2.1. Caracterização da Amostra A partir das 217 entidades que constituíram o universo inicialmente seleccionado, podem ser elaborados três quadros – síntese, agrupando as entidades por um critério geográfico e de áreas de actividade:

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