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6 | II Série A - Número: 176 | 11 de Setembro de 2009

1 — O XVII Governo Constitucional, actualmente em exercício de funções, tomou a iniciativa de aprovar a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e aprovando a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, sendo que em ambos os diplomas está previsto o financiamento dos projectos de interesse comum levados a cabo no território das regiões autónomas.
2 — Após a aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, a Região Autónoma da Madeira tem vindo a solicitar com regularidade (quer através de ofícios quer mediante a apresentação de memorandos) a regulamentação dos projectos de interesse comum. Recentemente, no parecer emitido sobre o Orçamento do Estado Rectificativo para 2009 esta questão foi novamente abordada, tendo sido, inclusive, solicitada a inscrição de uma dotação para lazer face, nomeadamente, «à construção do novo hospital central do Funchal, mas também à gare marítima do porto do Funchal, ao acesso ao porto do Funchal e ao porto de pesca de Câmara de Lobos».
3 — A proposta do CDS-PP, porque vem na linha daquilo que tem vindo a ser reivindicado como prioritário pela Assembleia Legislativa e pelo Governo Regional da Madeira, merece o nosso parecer favorável.
4 — Contudo, a importância desta matéria leva-nos não apenas a recomendar ao Governo que aprove o decreto-lei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos projectos de interesse comum, mas a apresentar um texto para esse diploma, o qual deve ser aprovado a tempo das regiões autónomas poderem apresentar projectos cujo financiamento seja assegurado no Orçamento do Estado para o próximo ano.

Funchal, 7 de Agosto de 2009 Pelo Deputado Relator, Jaime Filipe Ramos.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Na sequência do V/oficio referência n.º 788/GPAR/09-pc, de 22 de Julho de 2009, sobre o assunto acima refendo, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional de remeter o parecer do Governo Regional da Madeira sobre a matéria em apreço.
1 — О XVII Governo Constitucional, actualmente em exercício de funções, tomou a iniciativa de aprovar a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e aprovando a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, sendo que em ambos os diplomas está previsto o financiamento dos projectos de interesse comum.
2 — Após a aprovação da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira tem vindo a solicitar com regularidade a regulamentação dos projectos de interesse comum. Inclusive, no parecer emitido sobre o Orçamento do Estado Rectificativo para 2009 esta questão foi novamente abordada, tendo sido, inclusive, solicitada a inscrição de uma dotação para fazer face, nomeadamente, «à construção do novo hospital central do Funchal, mas também à gare marítima do porto do Funchal, ao acesso ao porto do Funchal e ao porto de pesca de Câmara de Lobos».
3 — A importância desta matéria levou-nos não apenas a recomendar ao Governo que aprovasse o decreto-lei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos projectos de interesse comum, como também a apresentar um texto para esse diploma (que juntamos em anexo), o qual foi solicitado que fosse aprovado a tempo das regiões autónomas poderem apresentar projectos cujo financiamento seja assegurado no Orçamento do Estado para o próximo ano.
4 — O projecto de resolução n.º 556/X (4.ª), embora não vá tão longe quanto seria desejável, merece, contudo, nosso parecer favorável.

Funchal, 30 de Julho de 2009 A Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.