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24 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

d) Consolidar o “Portugal Logístico” - i) concluir a ambiciosa rede de plataformas logísticas concebida e lançada pelo XVII Governo Constitucional; ii) promover a localização das actividades produtivas junto das infra-estruturas do Portugal Logístico, como forma de valorização e ordenamento do território; iii) criar a Janela Única Logística, na lógica de modernização e simplificação de procedimentos da Janela Única Portuária, derrubando as barreiras existentes entre os portos e os seus stakeholders; e) Garantir a sustentabilidade do sistema logístico - i) perfilhar o princípio da racionalidade e da complementaridade dos vários modos de transporte (comodalidade) na gestão partilhada das cadeias logísticas; ii) fomentar o crescimento das Auto-Estradas do Mar e do Transporte Marítimo de Curta Distância, criando alternativas viáveis na ligação de Portugal à Europa por via marítima, em cooperação com o sector rodoviário; iii) articular a rede ferroviária com a Rede Nacional de Plataformas Logísticas e com os outros modos de transporte, nomeadamente na ligação com os principais portos e aeroportos, assim como com os principais pólos/eixos ibéricos geradores/consumidores de bens e serviços, destacando-se a ligação do Porto de Sines a Elvas/Espanha em condições de franca competitividade; iv) prosseguir o investimento na modernização do sector logístico; f) Modernizar o Modelo de Governação e reforçar a Segurança e: i) potenciar a actividade reguladora do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), libertando-o da administração portuária directa, maximizando as parcerias com as autarquias e as parcerias público-privadas; ii) reforçar o modelo de gestão colaborativa e integrada entre os portos; iii) garantir a articulação dos portos de Lisboa e Setúbal, potenciando ganhos para ambas as infra-estruturas e para a região; iv) adoptar as orientações europeias ao nível das ajudas de Estado, permitindo aos armadores o recurso ao financiamento e ao planeamento plurianual da sua actividade; v) fomentar a segurança da navegação marítima e fluvial; vi) melhorar a Segurança Marítima, através do aperfeiçoamento e ampliação às Regiões Autónomas do sistema VTS; vii) adoptar, a bordo dos navios da marinha de comércio nacional, as novas tecnologias; viii) salvaguardar e promover o emprego de marítimos nacionais; ix) promover o emprego e segurança dos trabalhadores portuários, por via do crescimento acentuado, com qualidade e segurança, da movimentação de carga nos terminais portuários; x) aprovar e operacionalizar a Lei dos Portos e a Lei da Navegação Comercial Marítima.