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22 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

MW), através de uma política integrada para as diferentes tecnologias do solar (fotovoltaico, solar térmico, CSP, filmes finos), com base num modelo de desenvolvimento da respectiva fileira industrial; k) Avançar com uma nova fileira na área da geotermia (250 MW) até 2020; l) Assegurar a cobertura de 50% dos consumidores nacionais até 2015 e 80% até 2020 pela rede inteligente de distribuição de electricidade; m) Assegurar uma infra-estrutura estratégica de armazenamento de gás natural com capacidade superior a mil milhões de metros cúbicos, criando condições para que Portugal e a Península Ibérica possam ser uma “porta de entrada” de gás para abastecimento da Europa; n) Terminar, a prazo, com a comercialização de lâmpadas incandescentes de baixa eficiência energética; o) Tornar obrigatório que todos os novos edifícios construídos em Portugal tenham a classificação energética mínima de B; p) Incentivar os cidadãos à efectiva melhoria do comportamento energético das suas habitações; q) Prosseguir a certificação energética dos edifícios públicos e a correcção ou alteração daqueles que se revelarem muito ineficientes ou desperdiçadores de energia; r) Lançar um amplo programa de microgeração em equipamentos públicos, como escolas, centros de saúde, quartéis, etc.; s) Simplificar os processos e procedimentos associados à microgeração, facilitando a adesão dos cidadãos, empresas e entidades do terceiro sector; t) Assegurar que os aterros e certo tipo de instalações pecuárias, a partir de determinada dimensão, têm aproveitamento energético; u) Assegurar, até 2015, que 50% dos veículos comprados pelo Estado sejam híbridos ou eléctricos e que, até 2020, 750.000 dos veículos em circulação sejam veículos híbridos ou eléctricos; v) Manter o programa de incentivos ao abate de veículos em fim de vida e reforçá-lo com um incentivo de € 5.000, para os particulares, e com um benefício de 50% em sede de IRC, para as empresas, no caso de serem adquiridos veículos eléctricos; w) Garantir a criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica em Portugal, que assegure uma cobertura adequada para o lançamento da mobilidade eléctrica; x) Criar enquadramento regulamentar para a introdução e operação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, de modo a incentivar o estabelecimento de pontos de carregamento lento em espaços privados de cada utilizador;

II SÉRIE-A — NÚMERO 3
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