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83 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

• Da promoção de uma melhor conciliação entre horários escolares e comerciais e os horários laborais; • Do aprofundamento dos apoios sociais em situações de monoparentalidade.

Violência de género A violência de género constitui uma grave violação dos direitos humanos e é uma das maiores barreiras à igualdade de género e, como tal, ao desenvolvimento da democracia. É essencialmente uma violência contra as mulheres. A violação destes direitos não pode ser tolerada ou desculpada seja por que motivo for, sob pena de se porem em risco os alicerces da sociedade democrática. O Governo prosseguirá as iniciativas neste domínio, em articulação com as medidas de combate à violência doméstica.

Violência Doméstica Na vertente jurídico-penal, o Governo assume o compromisso de: • Promover um tratamento especializado no julgamento dos casos de violência doméstica; • Assegurar apoio especializado aos magistrados na área da violência doméstica; • Assegurar processos judiciais céleres para o julgamento de arguidos de violência doméstica; • Promover formas de justiça restaurativa em matéria de violência doméstica; • Criar condições para o afastamento compulsivo do agressor em caso de forte indício da continuação da actividade delituosa. Além disso, no domínio da protecção integrada das vítimas, o Governo preconiza: • A continuação da expansão da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica; • A melhoria do sistema de recepção de queixas, com recurso às tecnologias de informação e comunicação; • Continuar a assegurar um eficaz funcionamento do sistema de apoio e protecção às vítimas;