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87 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

IV - Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida

1. Desenvolvimento Sustentável e Ambiente A política de ambiente do Governo continuará a ser um elemento estruturante da estratégia de desenvolvimento sustentável do País, com reflexo nas diferentes políticas sectoriais.
A integração de políticas não é apenas condição de sucesso das políticas ambientais, é também condição de um desenvolvimento digno desse nome. Se as alterações climáticas e os desafios energéticos fornecem um especial ponto de encontro das políticas sectoriais relevantes para o ambiente, a verdade é que em todos os sectores, da agricultura às florestas, das pescas ao turismo, dos transportes às obras públicas, as preocupações ambientais interpelam as políticas de desenvolvimento. É com a consciência disso que o presente programa assume o desafio do desenvolvimento sustentável.
A nossa prioridade ambiental é clara: responder ao desafio das alterações climáticas, no quadro do Protocolo de Quioto. Para isso, adoptaremos medidas especiais de reforço do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), com vista a reduzir o mais possível o “défice de carbono” e as emissões nacionais até 2012, sem prejuízo da adequação do Fundo Português de Carbono na medida do necessário para o pleno cumprimento dos nossos compromissos internacionais. Por outro lado, prosseguiremos a preparação do pós-2012, elaborando um PNAC de 2.ª geração, que contribua para o desenvolvimento de uma economia sustentável, eficiente e competitiva - menos dependente dos combustíveis fósseis.
Desenvolveremos, também, a nova fase do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), utilizando as receitas dos leilões de licenças para promover políticas relevantes para as alterações climáticas, nomeadamente em matéria de eficiência energética e de sustentabilidade dos transportes.
Prosseguiremos, de igual modo, o importante investimento feito nas energias renováveis – em especial na energia eólica e hídrica, mas também na energia fotovoltaica e na energia das ondas - com vista a cumprir e ultrapassar a meta comunitária estabelecida para Portugal (30% do mix energético renovável até 2020), se possível exportando energia renovável ao abrigo da política europeia de mercado de certificados de origem. Continuaremos a favorecer a disponibilização no mercado português de veículos eléctricos de gamas diversificadas, a preços competitivos, com uma rede de abastecimento alargada para garantir plena funcionalidade e conforto do utilizador. Especial atenção continuará a ser dada à eficiência energética, designadamente através da aplicação de programas de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e da promoção de comportamentos e escolhas com menor consumo energético.