O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Domínio prioritário de intervenção da política ambiental será, igualmente, a conservação da natureza e da biodiversidade. Consolidaremos a salvaguarda da Rede Natura e dos demais valores naturais protegidos no âmbito do novo regime jurídico de conservação da natureza e biodiversidade; apoiaremos a classificação e gestão de áreas protegidas locais e de áreas protegidas privadas, complementando a Rede Nacional de Áreas Protegidas; fomentaremos as sinergias sustentáveis entre a biodiversidade e as actividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o turismo; potenciaremos, em especial, a Rede Nacional de Áreas Protegidas como base preferencial para o cluster do turismo de natureza; e promoveremos, também, um novo sistema de gestão e financiamento das áreas protegidas e classificadas, através de medidas de fiscalidade adequadas e do reforço das parcerias com entidades com capacidade de gestão activa do território (municípios, produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do ambiente, empresas, etc.). Por outro lado, reforçaremos a imagem internacional de Portugal como líder em questões de biodiversidade marinha, através do alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, quer na costa, quer no alto mar, sendo designadas novas áreas classificadas e concretizada a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política comunitária. Importante, também, será o aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente.
É igualmente necessário simplificar procedimentos e regimes de licenciamento e condicionamentos prévios para atingir dois objectivos: por um lado, para garantir a necessária simplificação de procedimentos, reduzindo custos administrativos que se revelem desproporcionados; por outro, para concentrar o controlo da fiscalização em matéria ambiental, eliminando a dispersão por diversas entidades e procedimentos, que prejudica a protecção do ambiente. É chegado o momento de rever, nesta legislatura, a Lei de Bases do Ambiente, que data de 1987 e carece de actualização face à realidade actual e aos instrumentos jurídicos hoje disponíveis.
Finalmente, serão prosseguidas iniciativas de sensibilização e educação ambiental, bem como de aprofundamento da cooperação com as organizações não governamentais de ambiente.