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63 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Aos trabalhadores que não desempenham as ditas «funções nucleares», numa solução que oferece dúvidas quanto à sua constitucionalidade, alterou os contratos de nomeação definitiva para contratos por tempo indeterminado, ameaçando o princípio da segurança jurídica e da confiança e põe em causa as legítimas expectativas destes trabalhadores.
Por outro lado, o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.
A realidade, no entanto, mostra que nem sempre é assim e que, por vezes, é precisamente o Estado a o primeiro a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços. E é especialmente grave a destruição de postos de trabalho levada a cabo pelo Governo PS durante o seu anterior mandato.
Uma parte significativa do aumento do desemprego oficial verificado em Portugal entre o 1.º trimestre de 2005 e o 1.º trimestre de 2009 tem como causa a destruição de um elevado número de postos de trabalho na Administração Pública levada a cabo pelo anterior Governo PS. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58 373 empregos na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o número de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de 746 811 para 688 438. O número de postos de trabalho destruídos pelo anterior Governo PS na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1.º trimestre de 2005 e o 1.º trimestre de 2009 (+83,2 mil). A destruição do emprego público é, afinal, uma das razões do aumento do desemprego.
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) vieram determinar a precarização da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, acarretando a conversão do vínculo público de nomeação em contrato individual de trabalho que, ainda que por tempo indeterminado, veio fragilizar a situação destes trabalhadores, desprotegendo-os e representando um sério retrocesso nos seus direitos.
Veja-se como exemplo desta fragilização a situação de que a simples alteração do mapa de pessoal de um determinado serviço pode determinar a transição do trabalhador para a situação de mobilidade especial, podendo conduzir ao seu despedimento.
Na verdade, durante décadas os trabalhadores da Administração Pública tinham, em regra, a nomeação como forma de vinculação a Administração Pública. Durante todo este tempo não surgiu qualquer problema ou qualquer razão que justificasse a alteração desta forma de vinculação, que, além de conferir uma relação estável de trabalho, permitia que os trabalhadores da Administração Pública pudessem exercer, na sua plenitude, a sua autonomia e independência face a todos as influencias e pressões internas ou externas.
O profundo retrocesso que representa a Lei n.º 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, e as sérias dúvidas que levanta quanto à sua constitucionalidade, a transformação do vínculo de nomeação em contrato de trabalho em funções públicas justificou o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade que o PCP promoveu e que recolheu o apoio de diversas bancadas parlamentares.
Também a manutenção de milhares de trabalhadores a recibos verdes na Administração Pública, apesar de sucessivas declarações e promessas do anterior governo, continua a ser um grave problema que permanece por resolver. Apesar da propaganda do anterior Governo PS que afirmava ter reduzido os recibos verdes, a verdade é que muitos serviços, para não terem de se sujeitar à aprovação do Ministro das Finanças para contratação individual de prestadores de serviços, estão a obrigar os antigos trabalhadores a «recibo verde» a constituírem empresas (sociedades unipessoais), pois assim, de acordo com a lei, já poderão celebrar os contratos de prestação de serviços (com os anteriores trabalhadores de «recibos verdes») sem ser necessário obter autorização.
Para o PCP os passos dados pelo anterior Governo PS para o desmantelamento da Administração Pública são reveladores dos compromissos de classe que o PS então assumiu. A definição das funções nucleares do Estado, com vista à sua redução, à defesa externa do Estado, à representação externa, às informações de segurança, investigação criminal, segurança pública e inspecção, revela não só uma opção por um Estado autoritário e repressivo, mas também um Estado tipicamente do século XIX, impossibilitado de dar resposta às