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25 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 16/XI (1.ª) (Os Verdes) - Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão Data de Admissibilidade: 11 de Novembro de 2009 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (Daplen), Jorge Figueiredo (DAC), Dalila Maulide e Fernando Marques Pereira (DILP), Teresa Félix (BIB) Data 23 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

Segundo os proponentes existem estudos científicos contraditórios em relação aos efeitos graves sobre a saúde humana dos campos electromagnéticos, pelo que, nesta matéria, há que seguir o Princípio da Precaução: face à necessidade de gerir e diminuir os riscos e tendo em conta graus de incerteza científica é preciso actuar no sentido de evitar os riscos, sem ter que aguardar por resultados de novas investigações ou por certezas científicas unânimes.
Referem que já no início deste século saíram vários estudos que associam a exposição a campos electromagnéticos e o risco de leucemia, especialmente a infantil, como estatisticamente significativos (estudos publicados no British Journal, 2000; da National Radiological Protection Board, 2001; do Conselho de Saúde da Holanda, 2001; da Agência Internacional de Investigação do Cancro, 2002; grupo de trabalho da Biotecnologia, USA, 2007). Em 2002, a Agência Internacional de Investigação do Cancro publicou uma monografia na qual os campos magnéticos ELF são classificados como possivelmente carcinogénicos para humanos e a Organização Mundial de Saúde concluiu que estudos adicionais, desde então, não modificaram esta classificação.
Face à recomendação da Organização Mundial de Saúde, a partir dos conhecimentos existentes, de que as exposição humana a campos electromagnéticos deve ter um tecto máximo de 0,4 micro Tesla e de 0,2 micro Tesla para a exposição de crianças e jovens, ―Os Verdes‖ entendem que, por precaução, este õltimo valor é o máximo que se deve permitir, porque as crianças e as grávidas não se encontram, como é óbvio, concentradas em espaços próprios, antes estão distribuídas por diversas zonas, designadamente residenciais.
Sublinham ainda que em Portugal não se tem prevenido este risco, uma vez que a nossa legislação permite que a população se sujeite a 100 micro Tesla (500 vezes mais do que é aconselhado) e que o exemplo a seguir é o de países como a Finlândia, a Noruega, a Suécia ou a Alemanha em que o limite é de 0,2 micro Tesla. Assim, ―Os Verdes‖ pretendem que sejam alargadas as distâncias das zonas residenciais e outros equipamentos às linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão, prevenindo o risco cancerígeno e também os ruídos muito incomodativos daquelas, que geram falta de descanso a quem está sujeito ao mesmo e doenças neurológicas evitáveis.