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20 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

4 – A Deputada Maria Antónia Almeida Santos (PS) referiu que o Grupo Parlamentar do PS não vai emitir opinião relativamente a este texto de substituição, uma vez que a iniciativa já tomada pelo Governo, no mesmo sentido, torna inúteis os projectos de lei apresentados, tal como o PS expressou no Plenário.
5 – Da votação do texto de substituição relativo aos projectos de lei n.os 10, 35 e 47/XI (1.ª), em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte: Artigos 1.º e 2.º – aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS.
6 – Segue em anexo o texto final.

Texto Final

Artigo 1.º Norma revogatória São revogados: a) O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; b) O artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado ou de lei da alteração orçamental subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 2009.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Anexo Proposta de texto de substituição

Artigo 1.º Norma revogatória São revogados: a) O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; b) O artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º Internamento e actos cirúrgicos de ambulatório Não podem ser estabelecidas taxas moderadoras para acesso às seguintes prestações de saúde: a) Internamento, sem qualquer limite temporal, b) Acto cirúrgico realizado em ambulatório.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado ou de lei da alteração orçamental subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2009.
Os Deputados: João Semedo (BE) — Clara Carneiro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Rosário Cardoso Águas (PSD).

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