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23 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

j) O projecto de lei n.º 62/XI (1.ª) (PCP) pretende definir ―o conjunto de princípios a que a instalação e manutenção de Redes de Transporte de Electricidade de Alta e Muito Alta Tensão deverão obedecer, no que se refere à sua interacção com a urbanização, o território, em particular com a sua urbanização, e com as populações nele residentes ou que nele desenvolvem as mais diversas ocupações sociais‖. Este projecto de lei é composto por 9 artigos, que se organizam da seguinte forma: Artigo 1.º – Objecto Artigo 2.º – Princípio da precaução, prevenção e responsabilidade partilhada Artigo 3.º – Limites máximos de exposição Artigo 4.º – Planeamento e licenciamento de novas linhas de transporte de electricidade Artigo 5.º – Recurso Artigo 6.º – Acesso a terrenos privados Artigo 7.º – Impactos das linhas existentes Artigo 8.º – Organismo Arbitral Artigo 9.º – Medidas transitórias

k) O enquadramento legislativo e antecedentes legais, de que se destaca: Lei n.º 11/87, de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente (alínea a) do artigo 3.º, ―Princípio da Precaução‖); Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que veio consagrar a obrigatoriedade das entidades competentes aprovarem ―níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos electromagnéticos ou normas europeias ou nacionais baseadas em procedimentos de medição e cálculo reconhecidos e provados cientificamente, destinados a avaliar a conformidade com as restrições básicas relativas à exposição da população a campos electromagnéticos"; Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, que adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos; Resolução da Assembleia da República n.º 53/2002, de 3 de Agosto, que recomenda a criação de um código de conduta e boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos.

l) Na última legislatura foi discutido em Plenário um conjunto de iniciativas conexas com a matéria apresentada nos projectos de lei em apreço: Projecto de lei n.º 646/X (PSD) – Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos; Projecto de lei n.º 651/X (BE) – Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão; Projecto de lei n.º 684/X (CDS/PP) – Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão; Projecto de lei n.º 690/X (Os Verdes) – Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão; Projecto de lei n.º 692/X (PCP) – Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão.

m) Encontram-se, em situação pendente na CAOTPL, tendo transitado da anterior legislatura, três Petições com matéria conexa à apresentada nos projectos de lei em apreço: Consultar Diário Original