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24 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
Petição n.º 403/X (3.ª), de António Pereira dos Santos e outros, solicita ―medidas no sentido do respeito pelos direitos ao ambiente, à qualidade de vida e ao património face à instalação de uma Linha de Muito Alta Tensão nas freguesias de Belas, Agualva-Cacçm e S. Marcos (Sintra)‖ (5650 assinaturas); Petição n.º 406/X (3.ª), de Sçrgio Santos e outros, que solicita ―medidas necessárias para a alteração do traçado das linhas de muito alta tensão Portimão – Tunes, entre Santo Estêvão e Gavião de Baixo, Concelho de Sines‖ (4420 assinaturas); Petição n.º 440/X (3.ª), de Josç Fernando Simões e Outros, com o ―Pedido para alteração do traçado da linha de muito alta tensão da REN no Concelho de Almada‖ (4631 assinaturas).

n) Os projectos de lei em apreço encontram-se agendados, para debate conjunto na generalidade em Plenário da Assembleia da República, para a reunião do dia 26 de Novembro de 2009.

Parte II Opinião do Deputado Autor do Parecer

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em plenário.

Parte III Conclusões

1. O projecto de lei n.º 16/XI (1.ª) do Os Verdes, que pretende estabelecer ―os limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão‖, o projecto de lei n.º 52/XI (1.ª) do BE, que ―garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações elçctricas de alta e muito alta tensão‖, o projecto de lei n.º 61/XI (1.ª) do PSD, que visa ―a protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos‖ e o projecto de lei n.º 62/XI (1.ª) do PCP, sobre o ―licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão‖, foram apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
2. Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2009.
O Deputado Relator, Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV Anexos

Constitui anexo ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante, as Notas Técnicas dos projectos de lei n.os 16/XI (1.ª) (Os Verdes), 52/XI (1.ª) (BE), 61/XI (1.ª) (PSD), e 62/XI (1.ª) (PCP), elaboradas ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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