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19 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa39: — Projecto de Lei n.º 7/XI (PCP) ―Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações‖; — Projecto de Lei n.º 56/XI (PCP) ―Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições‖

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição das entidades que considere pertinentes em razão da matéria.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento do Estado. No entanto, o disposto no seu artigo 2.º impede a violação do princípio da ―lei-travão‖ atrás referenciado (ponto II da nota tçcnica) ao estabelecer que: ―O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente á sua publicação‖.

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39 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade em Plenário no dia 25.11.2009

PROJECTO DE LEI N.º 10/XI (1.ª) [REVOGA O ARTIGO 148.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007, A LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO À CIRURGIA DE AMBULATÓRIO E AO INTERNAMENTO, NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)]

PROJECTO DE LEI N.º 35/XI (1.ª) (REVOGA AS TAXAS MODERADORAS NO INTERNAMENTO E EM CIRURGIAS EM AMBULATÓRIO, APLICADAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

PROJECTO DE LEI N.º 47/XI (1.ª) (ISENÇÃO TOTAL DE TAXAS MODERADORAS NAS CIRURGIAS DE AMBULATÓRIO E NOS INTERNAMENTOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

1 – Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE, PSD e CDS-PP, baixaram à Comissão de Saúde em 20 de Novembro de 2009, após aprovação na generalidade.
2 – Na reunião da Comissão de 25 de Novembro de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, foi apreciado o texto de substituição subscrito pelos Deputados do PSD, CDS-PP e BE (em anexo).
3 – Na discussão deste texto de substituição, o Deputado Bernardino Soares (PCP) manifestou a opinião de que o artigo 2.º não tem utilidade, face ao objectivo do diploma, que é o de revogar as taxas moderadoras no internamento e na cirurgia em ambulatório, a Deputada Teresa Caeiro (CDS/PP) suscitou dúvidas quanto à técnica jurídico – legislativa utilizada e a Deputada Clara Carneiro (PSD) afirmou que o artigo 2.º visa o reforço do disposto no artigo 1.º, mas aceitou a sua eliminação, passando o artigo 3.º a 2.º.


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