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18 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

ITÁLIA Actualmente, o cálculo da pensão em Itália é feito de acordo com variação da antiguidade contributiva maturada pelo trabalhador em 31 de Dezembro de 1995. Desde então são adoptados três sistemas33. O ―sistema contributivo‖ para os trabalhadores sem maturação de antiguidade contributiva a 1 de Janeiro de 1996; o ―sistema retributivo‖ para os trabalhadores com antiguidade igual ou superior a 18 anos de descontos em 31 de Dezembro de 1995; o ―sistema misto‖ para os trabalhadores com antiguidade, em 31 de Dezembro de 1995, inferior a 18 anos.
Em Itália o valor das pensões e prestações sociais é actualizado anualmente. O mecanismo é comummente conhecido por ―escala móvel‖. A perequação automática (scala mobile) ç o sistema de fazer equivaler o aumento do valor das pensões ao aumento do custo de vida.
Em 2008 as pensões aumentaram 1,6%. É esta a percentagem de variação do custo de vida indicada pelo ISTAT (L'Istituto nazionale di statistica) para o próximo ano.
Na ‗Gazzetta Ufficiale‘ (Diário da República) n.º 278, de 29 de Novembro de 2007, foi publicado o Decreto Ministerial 19 de Novembro 200734 do Ministro da Economia e das Finanças, em conjunto com o Ministro do Trabalho e da Previdência Social, através do qual foi tornado público o valor provisório da percentagem de indexação do valor das pensões ao aumento do custo de vida, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. O eventual desvio relativamente à inflação real será corrigido em Janeiro de 2009.
Para 2009, os aumentos da ―scala mobile‖ das pensões (reformas) serão de 3,30 % atç ao valor de € 2.217,80 e de 2,275 % para alçm de € 2.217,80 (ver fonte)35.
Os termos destes cálculos podem ser consultados com maior pormenor no documento anexo36 (Decreto Legislativo n.º 503, de 30 de Dezembro de 1992 - Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici).
O sistema de cálculo das pensões tem por base a reforma do ‗sistema de pensões‘, aprovado pela designada ―Lei Dini‖, a Lei n.º 335, de 8 de Agosto 199537 (―Reforma do sistema de pensões obrigatório e complementar‖).
O tema da sustentabilidade do modelo social tem-se tornado ainda mais relevante no contexto de extraordinária instabilidade da economia global, que vê particularmente exposto um país - como é a Itália – fortemente endividado e viciado em algumas dinâmicas de despesa dificilmente compressíveis, como no caso da previdência.
O ―Livro Verde sobre o futuro do modelo social‖ propõe (de acordo com o que aí está escrito) «uma visão do futuro do modelo social na perspectiva de uma vida melhor na sociedade activa e deseja provocar um confronto sobre: As disfunções, os desperdícios e os custos do modelo actual; O principal desafio político e, como consequência, a transição para um novo modelo que acompanhe as pessoas ao longo de um completo ciclo de vida através do binómio oportunidade-responsabilidade; Um modelo de governação que garanta a sustentabilidade financeira e atribua, a um renovado e respeitável nível central de governo, competências de coordenação e direcção, confiando, por sua vez, às instituições locais e aos corpos intermédios, segundo o princípio de subsidiariedade, responsabilidade e diferenciação, a distribuição dos serviços em função de standards qualitativos e níveis essenciais das prestações; (»)«

Ver desenvolvimento na ligação o ―Livro Verde sobre o futuro do modelo social‖38 (págs. 19 a 22) no sítio do Ministério do Trabalho, Saúde e Políticas Socais.
De acordo com o programa de Governo apresentado a eleições, e pela tomada de posição dos partidos que compõem a actual maioria parlamentar, é provável que o sistema de pensões venha a ser reformulado em termos de um maior período contributivo e aumento da idade de reforma.
33 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Informazioni/Il_calcolo_della_pensione/index.htm 34 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=76835&idCat=604 35http://www.inps.it/bussola/visualizzadoc.aspx?sVirtuaLURL=/doc/TuttoINPS/Informazioni/La_perequazione_automatica_delle_pensioni/in
dex.htm&iIDDalPortale=4799&bLight=true 36http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_3_XI/Doc_Anexos/Italia_1.docx 37 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=26741&idCat=570 38 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/B8453482-9DD3-474E-BA13-08D248430849/0/libroverdeDEF25luglio.pdf Consultar Diário Original