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32 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

Assinalou que importa ter presente que a primeira vocação de um sistema de segurança social é a distribuição justa e equitativa dos recursos, promovendo a coesão e a solidariedade social e obstando às situações de pobreza e de precariedade social. Torna-se, por isso, urgente reanalisar os impactos do factor de sustentabilidade, não para o revogar, mas para monitorizar os seus valores, a sua aplicação e os seus efeitos, prevenindo injustiças e iniquidades, cuja possível ocorrência não pode actualmente ser ignorada.
Precisou que este acompanhamento é particularmente instante quando a realidade poderá estar a contrariar as previsões que o Governo apresentou no «Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social», anexo à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, onde era referido que o factor de sustentabilidade só se traduziria em redução da despesa com pensões a partir de 2015 e, nesse ano, a redução seria de 0,1% do PIB.
Salientou que, neste contexto, é necessário proceder-se a um trabalho sério, meticuloso e transparente de acompanhamento das consequências da aplicação do factor de sustentabilidade, tanto mais que a crise na qual Portugal se encontra mergulhado tem causado e causa ainda profundas consequências negativas no rendimento dos portugueses. Daí que o PSD tenha apresentado um projecto de resolução segundo o qual a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

— Que acompanhe e monitorize a aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses; — Que envie, de imediato, à Assembleia da República os estudos previsionais que serviram de suporte à introdução do factor de sustentabilidade de modo a permitir interpretar e acompanhar os desvios verificados bem como validar a actualidade dos pressupostos que lhe serviram de base.

6 — Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, do PS, que começou por dizer que era com satisfação que o Grupo Parlamentar do PS via ser feita uma referência ao factor de sustentabilidade e ao facto de o mesmo ser inovador, até porque poder-se-ia ter optado pelo aumento da idade legal de reforma. De seguida, destacou alguns aspectos que, em sua opinião, merecem reflexão como a circunstância de o Instituto Nacional de Estatística ter divulgado na véspera que o valor da penalização para 2010 será de 1,65% quando havia estudos que serviram de base à opção tomada pelo Governo que apontavam para valores superiores, para 2010, da ordem dos 2,32%. Por outro lado, quanto ao valor médio da pensão, esclareceu que, em 2009, foi de 493, 40 euros, estimando-se que, em 2010, será de 491,75 euros. A finalizar, lembrou que é o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério Trabalho e da Solidariedade Social que procede à monitorização do factor de sustentabilidade, cujo resultado é anualmente publicado em anexo ao Orçamento do Estado e ainda que os estudos que serviram de suporte à opção tomada são públicos e que, se houver consenso, poderá facultá-los aos serviços de apoio da Comissão para serem distribuídos.
A laia de conclusão, referiu que aquele projecto de resolução é inócuo, porque não acrescenta nem valoriza a actuação do Governo e da sua eventual aprovação não resultará qualquer impacto negativo nem positivo.
7 — Também o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, expressou a sua opinião dizendo que o PCP considera que, para que haja justiça social, o factor de sustentabilidade deve ser revogado e não monitorizado, o que se percebe tendo em atenção que 85% dos reformados sobrevivem com menos do que o salário mínimo nacional. E lembrou que, na anterior legislatura, o PCP tinha proposto um modelo diferente de sustentabilidade financeira da segurança social.
8 — A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares, do PSD, usou de novo da palavra para reiterar a importância dos dois pontos constantes do projecto de resolução em apreço, sublinhando que a matéria trazida pelo PSD não é tão inócua como poderá pensar-se numa primeira apreciação.
9 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a presente informação — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2009 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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