O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009

soluções, se necessário em articulação com as disponibilidades do regime da mobilidade social e dos centros de emprego.
4 — Portugal dispõe de 634 ME, por ano, para investir na agricultura. Milhares de candidaturas surgiram, no âmbito das dezenas de medidas inscritas no PRODER. Como é sabido, a resposta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi um colapso. De acordo com a última execução conhecida, apenas 10% de pagamentos tinham chegado ao agricultor. O novo Ministro admite que, de facto, três anos volvidos, apenas estão feitos 13% dos pagamentos. É frustrante o tempo de espera nas avaliações das candidaturas.
O propósito do CDS-PP é o de contribuir, com medidas rápidas, que ajudem a pôr a funcionar, no inicio do ano, o sistema de gestão do PRODER. Virá-lo, portanto, a favor do agricultor.
A margem de manobra nacional para implementar o PRODER é ampla. Devemos concentrar-nos em mudar o que pode ser mudado, já. E preparar adequadamente a «revisão de meio tempo» do PRODER, a defender em Bruxelas em 2010.
Uma coisa é o Estado decidir as candidaturas. Essa é a sua prerrogativa, até porque há fundos públicos envolvidos, a par dos fundos particulares e dos comunitários. Outra coisa é o Estado decidir as candidaturas em função de critérios que significam um óbvio e ineficiente dirigismo de Estado.
O peso que a definição dos «sectores estratégicos» tem no PRODER é exorbitante. Com esse dirigismo, chegou-se ao absurdo de considerar que os cereais, a carne ou o leite não são estratégicos. A consequência prática é que, no processo de decisão, o valor que os decisores do Ministério atribuem às candidaturas é uma apropriação indevida, pelo Estado, do risco, do interesse e da disponibilidade de investimento do agricultor.
5 — É ainda urgente que a voz de Portugal — nomeadamente do Governo e do Parlamento nacional — se faça ouvir, perante as discussões que já estão em curso, sobre as novas propostas financeiras da União Europeia e suas consequências na Politica Agrícola Comum.
Estados como França e Espanha já tomaram a liderança na contestação dos documentos e opiniões que, oficial e oficiosamente, visam sacrificar a PAC, e, nesta, sobretudo as verbas do 1.º Pilar, numa lógica de aparente renacionalização de políticas. Ora, basta ter presente a circunstância especificamente portuguesa na repartição das verbas entre o 1.º e o 2.º Pilar para perceber os efeitos que tal reforma teria na estrutura agrícola nacional e na ajuda ao rendimento dos agricultores. É incompreensível o silêncio de Portugal nesta matéria.
6 — Somos um partido fiel ao princípio de saber criticar mas saber também propor alternativas. É manifesto que a denúncia dos erros da política agrícola feita pelo CDS-PP foi confirmada pelos factos. Por isso, concretizamos as medidas e opiniões concretas que propomos em defesa do mundo rural, nesta conjuntura económica.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Tome sete medidas anticrise com efeito rápido:

— Negoceie uma verdadeira e ampla linha de crédito específica para a agricultura, que atenda às necessidades de reestruturação da dívida e às situações de tesouraria dos agricultores; — Reflicta sobre o que pode fazer quanto ao gasóleo agrícola, nomeadamente reduzindo a taxa; — Reponha a electricidade verde, tal como sugerido no próprio programa eleitoral do Partido Socialista; — Garanta, no próximo Orçamento do Estado, as verbas nacionais para uma execução competitiva e decidida do PRODER; — Empenhe a vontade política do Governo num acordo entre produtores, cooperativas e distribuidores no sector do leite; — Coloque perante a Autoridade da Concorrência todos os dados que indiciam o monopólio de facto que rege o sector; — Procure, desde já, no quadro europeu, uma resposta mais eficaz ao nível de seguros de risco.