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55 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma procede à alteração do regime de tributação das mais-valias previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 10.º e 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º (»)

1 — (») a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (»)

2 — (revogado) 3 — (») a) (») b) (»)

4 — (») a) (») b) (») c) (») d) (»)

5 — (») a) (») b) (») c) (») d) (»)

6 — (») a) (») b) (») c) (»)

7 — (») 8 — (») 9 — (») a) (») b) (»)

10 — (»)