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51 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

exportação para incineração dedicada e, nalguns casos, a co-incineração, mas apenas como medida de fimde-linha e após tratamento prévio nos CIRVER para eliminação da perigosidade dos resíduos. Ora, avançar com a co-incineração sem a implementação de medidas de incentivo à redução da produção de resíduos e, sobretudo, sem a garantia de que os RIP passem todos pelos CIRVER é uma violação dos princípios da gestão dos resíduos e cria condições desleais de concorrência.
Aliás, os CIRVER, a funcionar desde Junho de 2008, estão já a defrontar-se com muitas dificuldades. Na sua fase inicial deveriam receber cerca de 200 000 toneladas por ano, mas até ao momento a quantidade que receberam foi muito inferior, assim como a crise económica trouxe uma quebra significativa nas quantidades de resíduos perigosos produzidos. Refira-se também que o respectivo regulamento de funcionamento, que define as normas técnicas para as operações de gestão dos resíduos, previsto desde 2006, só foi publicado no início deste ano, através da Portaria n.º 172/2009, de 17 de Fevereiro.
Há outros dois factores preocupantes que importa referir.
Em primeiro lugar, motivos económico-financeiros, e não critérios de ordem ambiental, poderão explicar a preferência pela co-incineração como processo preferencial de tratamento dos resíduos, mesmo quando existem soluções para a sua reciclagem ou regeneração. É o que estará em causa na co-incineração em cimenteiras. A lei actual permite-o, mas viola, desta maneira, o princípio de hierarquia da gestão dos resíduos que coloca a regeneração e reciclagem como prioritárias em relação às soluções de fim-de-linha do aterro ou queima.
Em segundo lugar, a regeneração dos óleos minerais e dos solventes é ainda muito incipiente. Estes constituem uma fracção importante dos resíduos perigosos que ficou de fora dos CIRVER que possui um valor energético elevado, o qual é muito apetecível para as cimenteiras. Em relação aos óleos usados, é importante avançar com o funcionamento da unidade de regeneração a ser instalada no centro do País e actualizar urgentemente as metas de reciclagem e regeneração (as últimas são para 2006). Os solventes continuam, vergonhosamente, sem qualquer enquadramento legal para a sua gestão adequada, apesar de já existirem empresas que fazem a sua regeneração. Grande parte dos óleos usados e solventes destinam-se actualmente para exportação e, caso o Governo não avance com medidas para melhorar os sistemas de regeneração e continue a insistir na co-incineração, é para este fim que se irão destinar estes resíduos.
Em relação aos resíduos perigosos presentes em passivos ambientais, aqueles que puderem ser reciclados ou regenerados devem ser encaminhados para os CIRVER, estudando-se, caso a caso, a melhor solução possível de tratamento no respeito pela hierarquia de gestão dos resíduos.

A localização das cimenteiras Uma das questões centrais no debate em torno da co-incineração de resíduos perigosos diz respeito ao processo de escolha das cimenteiras.
A desconfiança das populações em relação ao avanço da co-incineração é totalmente justificada quando, ao longo dos anos, têm vindo a ser profundamente afectadas pela actividade destas unidades industriais. É o caso das populações na vizinhança das cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Maceira (Leiria), como bem o demonstram os resultados do estudo efectuado pela Administração Regional de Saúde do Centro que revelam uma associação consistente entre a actividade das cimenteiras e a duplicação da prevalência de patologias respiratórias, tumorais e cardíacas.
Igualmente, a co-incineração de resíduos perigosos divide a comunidade científica no que diz respeito à avaliação dos riscos para a saúde pública e ambiente, não sendo unânime sobre a sua inocuidade. É, por isso, fundamental avaliar com extremo cuidado a escolha dos locais para a eventual realização da co-incineração e fazer prevalecer o princípio da precaução. A escolha das cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal) para o processo de co-incineração foi profundamente errada e não se justifica de todo actualmente, considerando todos os avanços entretanto feitos em relação à gestão dos resíduos perigosos.
Decidida por resolução de Conselho de Ministros no ano de 2000, a escolha fez-se com base na preferência manifestada pela Comissão Científica Independente (CCI). Recorde-se que a CCI, mandatada para estudar alternativas à co-incineração, bem como os efeitos que este processo traria para as populações afectadas, mais não fez do que limitar o seu trabalho à argumentação sobre eventuais vantagens do processo de co-incineração.