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48 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Na sequência do exposto a Comissão conclui que «cada país deve encontrar o justo equilíbrio entre financiamento de base, financiamento competitivo e financiamento baseado nos resultados (sustentado num sistema sólido de garantia de qualidade) para o ensino superior e a investigação universitária».13 Com base nesta comunicação o Conselho veio a aprovar, em 23 de Novembro de 2007, uma resolução14 na qual estabelece os objectivos da reforma inerente à modernização das universidades europeias e convida a Comissão a apoiar os Estados-membros nos termos da agenda da reforma proposta15. No mesmo sentido o Conselho de Educação16, de 26 de Novembro de 2009, reafirma a necessidade de introdução de reformas a nível da governação e das estruturas de financiamento das universidades no sentido de uma maior autonomia, responsabilidade e diversificação das fontes de financiamento público e privado.
Enquadramento internacional Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha O regime económico e financeiro das universidades públicas encontra-se definido no Título XI da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de Diciembre, de Universidades17. As universidades gozam de autonomia económica e financeira e devem possuir os recursos suficientes para o exercício das suas funções. A lei oferece, no artigo 81.º, uma enumeração de todos os elementos que podem constituir receitas das universidades e constitui as Comunidades Autónomas na obrigação de proceder à fixação anual das propinas das universidades públicas que funcionem no seu território.
As Comunidades Autónomas são, aliás, as entidades responsáveis pela aprovação dos contratos-programa plurianuais das universidades e pela distribuição de recursos pelas universidades da sua região, com base em critérios como o número de alunos das universidades, número de professores, quantidade de investigações realizadas, entre outros.
Apresenta-se, a título de exemplo, a Lei de Universidades do País Basco18 (Lei n.º 3/2004, de 25 de Fevereiro), chamando-se em particular a atenção para o artigo 89.º e seguintes.

França A Loi n.° 2007-1199, du 10 Août 2007, relative aux libertés et responsabilités des universités19, também conhecida como Lei Pécresse (nome da Ministra da Ciência e Ensino Superior francesa), introduziu várias alterações ao Código da Educação, no sentido de permitir que, num prazo de cinco anos (até 2012), todas as universidades acedam a um estatuto de total autonomia ao nível da gestão financeira, da gestão dos recursos humanos e se possam tornar proprietárias dos bens imobiliários que gerem, por transferência gratuita do Estado a seu favor.
O estatuto alargado de autonomia materializa-se na autonomia orçamental, na possibilidade de a universidade receber fundos privados e na faculdade de as universidades constituírem fundações dotadas ou não de personalidade jurídica.
Na sequência da aprovação da lei e, segundo dados do Ministério da Ciência e Ensino Superior francês, 18 universidades são já autónomas e 33 acederão a esse estatuto a partir de 1 de Janeiro de 2010. Estas 51 universidades representam mais de 60% da academia francesa. 13 Para mais informação sobre a agenda de modernização do ensino superior consulte-se a respectiva página da Comissão no endereço http://ec.europa.eu/education/higher-education/doc1320_en.htm 14 Resolução do Conselho, de 23 de Novembro de 2007, sobre a modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/07/st16/st16096-re01.pt07.pdf 15 Veja-se o Relatório apresentado pela Comissão ao Conselho, em 30 de Outubro de 2008, sobre os resultados da sua acção de apoio aos EM neste domínio, nomeadamente através do método aberto de coordenação e da implementação de diversos programas comunitários (COM/2008/680) http://ec.europa.eu/education/higher-ducation/doc/com/680_pt.pdf 16 http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/educ/111486.pdf 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 18 http://www.boe.es/ccaa/bopv/2004/050/p00001-00061.pdf 19 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000824315&dateTexte=# Consultar Diário Original