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57 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

a falsidade de tal propaganda, uma vez que os postos de trabalho não foram garantidos e a empresa acabou por falir e encerrar.
Nas multinacionais do ramo automóvel em Portugal, nos hipermercados, nos CTT nos transportes colectivos e urbanos do Porto ou no sector metalúrgico, os representantes patronais têm vindo a tentar impor um horário de 60 horas e uma nova modalidade de gestão do tempo de trabalho denominado «banco de horas».
Também noutros sectores se tenta impor o horário concentrado, de até 12 horas, em três ou quatro dias consecutivos. Cresce assim, duma forma inaceitável, a pressão sobre os trabalhadores, exercendo-se a maior parte das vezes um verdadeiro «assédio moral» para que trabalhem muito para além do seu horário de trabalho normal, sem qualquer compensação. O espectro de desemprego espalha o «medo social», e por parte do governo do PS não se vislumbra qualquer vontade política para agir contra este estado de coisas, nem para dotar a Autoridade para as Condições de Trabalho — ACT — dos meios e planos necessários para exercer a sua actividade inspectiva, de forma a penalizar os incumpridores e ajudar a criar um clima de maior confiança no seio dos trabalhadores. Perante esta chantagem patronal que grassa em muitos sectores e serviços, o Governo matem o mais absoluto silêncio, renegando as convicções que declarava aquando da discussão do Código Bagão Félix: «A proposta que o governo do PSD-CDS-PP acaba de aprovar». Reforça os mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com princípios constantes da Lei Fundamental» — in declaração de voto do PS em 11 de Abril de 2003.
O actual Código do Trabalho do PS veio provocar uma maior desregulamentação do horário de trabalho e permite um aumento dos poderes unilaterais às entidades patronais, tornando incompatível a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar por parte dos trabalhadores. Vigora no actual Código do Trabalho a concepção do trabalhador, não como ser humano, com direito a vida pessoal e familiar, mas como máquina ao serviço do mercado, da exploração e do lucro, o que contraria o disposto no n.º 1, alíneas b) e d), do artigo 59.º da Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto, que refere que constituí direito dos trabalhadores: «A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar (»), (») ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo de jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas (»)».

Assim, o Bloco de Esquerda no sentido de humanizar os horários de trabalho, permitindo que exista tempo para trabalhar e tempo para viver, com o presente projecto de lei, propõe: — A revogação dos artigos do Código que versam sobre adaptabilidade individual e grupal, período referência, banco de horas, horário concentrado e excepções aos limites máximos do período normal de trabalho; — A redução do tempo de trabalho para as sete horas por dia ou 35 horas por semana, não resultando daí qualquer diminuição da retribuição dos trabalhadores, a ser progressivamente aplicada: a partir de 1 de Julho de 2011 o tempo de trabalho deve fixar-se em 38 horas por semana e, nos anos subsequentes reduzir-se uma hora por ano até completar 35 horas por semana; — Respeito pela negociação colectiva nos sectores de actividade ou empresas onde tenha sido estabelecido um calendário em que a redução do tempo de trabalho seja mais célere; — Garantir ao trabalhador um período mínimo de descanso de 14 horas seguidas entre dois períodos de trabalho consecutivos; — Garantir que os horários de trabalho não podem ser unilateralmente alterados; — Garantir que da alteração do horário de trabalho não resulte nenhum prejuízo económico, laboral, ou familiar para o trabalhador.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: