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42 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

Mais tarde, o Despacho n.º 5/83, de 5 de Agosto11, e o Despacho n.º 16/84, de 27 de Junho12, vieram eliminar o pagamento das taxas moderadoras, nomeadamente nos casos de internamentos hospitalares em regime de enfermaria ou nos serviços de atendimento permanente quando urgente e inadiável.
O Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março13, revogado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, veio definir as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde. A matéria relativa às taxas moderadoras foi suscitada junto do Tribunal Constitucional, tendo sido publicado o Acórdão n.º 330/8814 que não declarou a inconstitucionalidade de qualquer das suas normas. Este diploma foi regulamentado pela Portaria n.º 344-A/86, de 5 de Julho15, que fixou as isenções e os valores das taxas moderadoras.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril16, veio prever o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções. Na sua regulamentação a Portaria n.º 338/92, de 11 de Abril17, veio fixar os valores das taxas moderadoras. Este decreto-lei veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.
A matéria relativa ao regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde é hoje definida pelo Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto18, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio19. Este diploma encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março20, que fixou os valores das taxas moderadoras, valores estes que foram actualizados pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro21.
Enquadramento internacional Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Espanha, França e Reino Unido.

ESPANHA A Lei n.º 14/1986, de 25 de Abril22, General de Sanidad, possibilitou a transição para o actual modelo de Sistema Nacional de Saúde (SNS), financiado através de impostos e de cobertura praticamente universal.
Desde então ocorreram mudanças profundas no sistema, que culminaram no ano 2002 com a descentralização total de competências em matéria de saúde nas Comunidades Autónomas. A regulação nacional de competências em matéria de saúde é concretizada pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde, organismo que agrupa os máximos responsáveis autonómicos sobre a área da saúde de cada Comunidade Autonómica, e que têm, entre outras, a responsabilidade de evitar as desigualdades nos serviços de saúde dentro do território espanhol. A criação e competências do Conselho Interterritorial estão definidas na Lei n.º 16/2003, de 28 Maio23, de Cohesión de la calidad del Sistema Nacional de Salud.
A carteira de serviços comuns do SNS está definida no Real Decreto n.º 1030/2006, de 15 de Setembro24, por el que se establece la cartera de servicios comunes del Sistema Nacional de Salud y el procedimiento para su actualización. O acesso aos cuidados de saúde é garantido em igualdade, independentemente de os Serviços poderem imputar posteriormente os custos a um terceiro pagador responsável pelos mesmos, nomeadamente outros sistemas de saúde, seguros diversos, ou quem a isso esteja obrigado – conforme está 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_560_X/Portugal_4.docx 12http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_560_X/Portugal_5.docx 13 http://dre.pt/pdf1s/1986/03/06600/06690671.pdf 14http://www.dgsi.pt/atco1.nsf/904714e45043f49b802565fa004a5fd7/d9ff6a7cf73d2e8d8025682d00648842?OpenDocumen
t&Highlight=0,taxa,moderadora 15 http://dre.pt/pdf1s/1986/07/15201/00010002.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/1992/04/086A00/17251726.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/1992/04/086B00/17311733.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/176A00/45374538.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10000/34223423.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/06401/00020005.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/25100/0917309177.pdf 22 http://www.060.es/te_ayudamos_a/legislacion/disposiciones/25326-ides-idweb.html 23 http://www.060.es/te_ayudamos_a/legislacion/disposiciones/26568-ides-idweb.html Consultar Diário Original