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22 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período de concessão dos subsídios de desemprego, os trabalhadores com mais de 52 anos, podem aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade nos termos do artigo 215.º e seguintes. O referido diploma consagra no seu artigo 231.º31 as obrigações do trabalhador desempregado, que se concretizam designadamente, na procura activa de emprego, aceitar a colocação adequada (a que corresponda à sua profissão habitual ou qualquer outra que se ajuste às suas aptidões físicas e formativas), participar em acções de formação profissional e devolver ao Instituto de Emprego, no prazo de cinco dias, a justificação em como compareceu no lugar indicado à oferta de emprego. Em Março de 2009, o Governo espanhol aprovou o Real Decreto-ley 2/2009, de 6 de marzo32 (medidas urgentes para el mantenimiento y el fomento del empleo y la protección de las personas desempleadas), que entre outras medidas, veio eliminar o período de espera para o desempregado beneficiar do subsídio de desemprego e atribuir bonificações aos empregadores que contratem trabalhadores desempregados com contratos sem prazo (artigos 4.º e 5.º33).
Posteriormente, em Agosto, o Governo para fazer frente à crise económica e ao incremento do desemprego publicou o Real Decreto-ley 10/2009, de 13 de agosto34 (por el que se regula el Programa Temporal de Protección por Desempleo e Inserción) que prorroga os períodos de subsídio de desemprego por mais 180 dias. O objectivo deste Programa é facilitar a cobertura económica com carácter extraordinário, às pessoas em situação de desemprego menores de 65 anos, a quem tenha cessado a prestação de desemprego no regime contributivo, careçam de rendimentos de qualquer natureza superiores ao cômputo mensal em 75% do salário mínimo interprofissional, e adquiram o compromisso de participar em programas de inserção laboral. A duração do Programa é de seis meses a partir do dia 1 de Agosto de 2009. As pessoas desempregadas deverão estar inscritas no centro de emprego e comprometerem-se a realizar as correspondentes acções de formação (artigo 2.º35).
Recentemente, foi publicada a Ley 14/2009, de 11 de noviembre36 (por la que se regula el programa temporal de protección por desempleo e inserción), que revoga o referido Real Decreto-Lei de 13 de Agosto, habilitando o Governo a prorrogar por mais 180 dias o programa de apoio às pessoas em situação de desemprego, e estendendo o seu objecto àqueles que tenham esgotado o tempo de atribuição do subsídio de desemprego em 1 de Janeiro de 2009.

França Em França há vários tipos de subsídio de desemprego. Para diferentes tipos de desemprego há subsídios diferentes, tal como decorre do dossier37 constante do sítio do Ministério do Trabalho francês. Aí se prevê quem tem direito ao subsídio, os direitos e deveres dos beneficiários e as possibilidades que os desempregados podem ter para encontrar um trabalho.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de ―prémio de regresso ao trabalho38.‖ Esse prémio pode ser atribuído, sob certas condições aos beneficiários do ―subsídio de solidariedade específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)], logo que os mesmos retomem uma actividade profissional. Esse prémio de um montante de 1000 euros, não está sujeito a IRS.
A sua previsão legal consta dos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho39 francês.
Em termos de protecção excepcional40 de desemprego, os trabalhadores franceses podem usufruir de um prémio (subsídio) desde que privados involuntariamente de emprego, no valor de 500 euros.
31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t3.html#a231 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdl2-2009.html 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdl2-2009.html#a4 34 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html 35 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl10-2009.html#a2 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-2009.html 37 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/espaces/travail/spip.php?page=sous-dossiers&id_mot=269 38 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-retour-emploi.html 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7B463A250EFB6C2026ECE35BE6942082.tpdjo09v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00019869167&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20091124 40 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-exceptionnelle-500eur.html