O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

O programa de formação tirará partido das novas redes para promover sistemas de formação à distância, que levem o conhecimento aos trabalhadores que estão mais distantes dos principais centros de formação e permitindo uma maior flexibilidade na conjugação com a vida profissional e familiar.
I.1.4 Regular o mercado, defender os consumidores Melhorar o funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da promoção da defesa dos consumidores é um elemento central para a melhoria da competitividade, para relações económicas equilibradas e para a promoção da qualidade de vida e da segurança alimentar. Desenvolver uma cultura de concorrência assente em “regras do jogo” claras, transparentes e iguais para todos é essencial à modernização económica, porque promove o afastamento das empresas que recorrem a práticas ilegais e combate a distorção dos mercados, a especulação, o abuso de “posições dominantes” e o excesso de concentração, induzindo a diminuição dos preços. DEFESA DO CONSUMIDOR A promoção da defesa do consumidor contribui para aumentar a qualidade de vida e a segurança alimentar, além de que consumidores mais exigentes promovem empresas mais competitivas. Para atingir estes objectivos, Portugal precisa de continuar a investir na informação, educação e formação dos consumidores, dando-lhes a conhecer os seus direitos, riscos e deveres.
Nesse sentido, é necessário garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assegurando a protecção dos seus direitos e a resposta às suas queixas, reclamações e pedidos, e apoiando as estruturas associativas e a articulação entre organismos públicos, centros de informação autárquica ao consumidor e mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo. Neste contexto, a política pública orientar-se-á para adoptar medidas que permitam aumentar a possibilidade de o consumidor comparar preços e condições do fornecimento de bens e serviços; elevar o grau de informação do consumidor no mercado digital; valorizar e modernizar o livro de reclamações e o livro amarelo; manter um elevado nível de protecção aos consumidores de serviços públicos essenciais; incrementar a fiscalização da publicidade; identificar, fiscalizar e punir práticas comerciais desleais ou lesivas da saúde e da segurança alimentar; Especificamente visar-se-ão medidas de apoio a pessoas sobreendividadas; de identificação de práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros; de reforço da actuação ao nível da protecção dos consumidores em matérias não-alimentares, como os serviços e segurança de produtos; e de nivelação dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica com os preços médios resultantes da comparação com os medicamentos similares dos países de referência.
No âmbito legal, prosseguirá a fiscalização das actividades económicas ao nível do número de operadores inspeccionados e da análise laboratorial acreditada, ajustando a actividade desenvolvida à evolução das práticas dos mercados e dos produtos que neles são introduzidos. Serão executados os Planos de Controlo Oficial relativos a géneros alimentícios, através da recolha de amostras e reforçadas a avaliação e comunicação pública dos riscos relativos à cadeia alimentar. Serão também criadas ligações mais efectivas entre o sistema judicial e extrajudicial na área do consumo, fomentando o encaminhamento de casos para as estruturas mais adequadas à resolução de litígios, incluindo a arbitragem e os julgados de paz, e à resposta a queixas e a pedidos de informação; Mais genericamente pretende assegurar-se um elevado nível de protecção da saúde humana e do