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32 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

representará as autoridades nacionais no futuro Conselho Europeu de Risco Sistémico, e que passará a ter a seu cargo o acompanhamento e análise dos riscos sistémicos em Portugal, apresentando no Conselho Nacional de Estabilidade Financeira as recomendações necessárias para fazer face a esses riscos.
Esta estrutura permitirá desenvolver em Portugal um sistema de supervisão macroprudencial eficaz e capaz de acompanhar os desenvolvimentos que se verifiquem, nesta matéria, a nível Europeu: por um lado, o BdP, ao participar no Comité Europeu de Risco Sistémico facilitará a necessária interacção em matéria de supervisão macroprudencial entre as autoridades portuguesas e as autoridades competentes dos restantes Estados Membros da União Europeia; por outro lado, o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, ao reunir os supervisores financeiros sob a presidência do MFAP, será um veículo privilegiado de partilha de informação, de tomada de decisão e de alinhamento de responsabilidades em matéria de estabilidade financeira.
Por seu lado, no que diz respeito à supervisão microprudencial, isto é, à supervisão que incide sobre cada instituição ou cada mercado financeiro considerado individualmente, propõe-se, com base nas melhores práticas internacionais e na experiência acumulada em Portugal neste domínio, implementar uma estrutura dual. Em particular, o BdP ficará encarregado de toda a supervisão prudencial das instituições e mercados financeiros, implicando a extensão das suas competências à supervisão prudencial na área dos seguros, resseguros e fundos de pensões, bem como na área da gestão de mercados e de sistemas de negociação. No plano da supervisão comportamental, que se debruça sobre o comportamento dos agentes nos mercados financeiros e a protecção dos investidores e consumidores de produtos e serviço financeiros, será criada uma nova autoridade de supervisão vocacionada para esta dimensão da supervisão financeira e que substituirá as instituições e serviços competentes actualmente existentes, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, fomentando sinergias e eliminando sobreposições e redundâncias. Serão, igualmente, reforçados os mecanismos de circulação de informação entre o BdP e a nova entidade de supervisão no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que passará a ter o seu enfoque na promoção da articulação entre os dois níveis de supervisão, prudencial e comportamental. Será também criado um fundo de cobertura de risco sistémico, numa perspectiva de responsabilidade de longo prazo, reforçando a capacidade de acomodação de eventos adversos de grandes proporções.
I.1.5 Prosseguir a consolidação das finanças públicas A POLÍTICA ORÇAMENTAL E A MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTAL Tendo em consideração o actual enquadramento nacional e internacional, o Governo continuará a promover a recuperação da actividade económica, retomando e intensificando, assim que a retoma evidenciar sinais de irreversibilidade, o processo de consolidação orçamental, num contexto em que a promoção da sustentabilidade e da qualidade das finanças públicas adquire uma importância acrescida.
Reforçar a sustentabilidade e a qualidade das finanças públicas significa garantir a continuidade das políticas económicas e sociais que cabe ao Estado prosseguir, assegurando-se, por um lado, que os recursos necessários ao seu financiamento serão obtidos com as menores distorções possíveis, e, por outro, que os serviços prestados pela Administração Pública sejam cada vez melhores do ponto de vista da satisfação das necessidades das famílias e empresas, e prestados com maior eficiência.. Neste sentido, continuarão a ser prosseguidas, ao longo da legislatura, duas iniciativas essenciais: (i) a modernização dos sistemas de informação e da contabilidade pública e (ii) a reforma do quadro orçamental.