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37 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

PROTEGER E APOIAR OS IDOSOS Num contexto de envelhecimento demográfico, assume particular relevância o reforço na protecção aos mais idosos. Esta tem sido uma preocupação nos anos mais recentes, sendo pois fundamental assegurar a continuidade de um conjunto de medidas. Assim, é de salientar a aceleração do desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, através da antecipação de 2016 para 2013 da conclusão da cobertura nacional da rede e do reforço dos serviços de apoio domiciliário, por serem respostas que promovem a autonomização progressiva dos utentes.
A extensão do Programa de Conforto Habitacional para Idosos será uma forma de reforçar o envelhecimento em qualidade e com autonomia. A continuação do desenvolvimento da rede de serviços e equipamentos sociais é outra medida destinada a contribuir para a qualidade de vida dos idosos. Nesse sentido, o Governo apostará fortemente no domínio infra-estrutural, apoiando e viabilizando novos caminhos quanto ao desenvolvimento desta rede, em parceria público-social, mas também através da iniciativa privada.
REFORÇAR APOIO A CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES O apoio social neste âmbito surge numa perspectiva de reforço e promoção de medidas que visam melhorar as condições de vida, bem como apoiar a activação profissional das pessoas com deficiência. De salientar quatro tipos de intervenções ao longo da presente legislatura. Primeiro, melhorar o regime de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos de trabalho, de forma a incentivar a inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e melhorar as condições de activação profissional dos cidadãos com deficiência. Segundo, o alargamento iniciado da rede de equipamentos sociais para pessoas com deficiência e avaliar as necessidades de expansão futuras da rede. Terceiro, criar um programa de apoio à reabilitação e activação profissional dos beneficiários de pensões de invalidez, promovendo, deste modo, a melhoria dos seus rendimentos. Quarto, desenvolver um programa nacional de melhoria das acessibilidades nos serviços públicos.
MELHORAR A EFICIÊNCIA DA PROTECÇÃO SOCIAL A melhoria da eficiência da protecção social exige a continuação dos esforços de combate à utilização abusiva de apoios e recursos públicos, reforçando, designadamente, os mecanismos legais de inibição dos comportamentos fraudulentos perante a segurança social, continuando a melhorar a eficácia dos mecanismos de cruzamento de informação e de dados.
O lançamento de um novo Portal da Segurança Social, será um mecanismo importante para a melhoria do sistema, orientado para as necessidades dos cidadãos e empresas, de acesso mais fácil, com mais clareza, reforçando assim o conhecimento e exercício de direitos e deveres perante a segurança social. Também a continuação do processo de disponibilização online das carreiras contributivas dos cidadãos reforçará o seu conhecimento dos direitos e a sua capacidade de agir contra a evasão contributiva. Outra via de promoção da eficiência da protecção social passa pela simplificação e automatização do processo de declaração de remunerações e pagamento de contribuições à Segurança Social por parte das empresas e trabalhadores independentes.
Em matéria de comunicação/atendimento será desenvolvido o conceito de Segurança Social Triplo Canal, sendo prosseguido o princípio de generalização do triplo atendimento, em particular nos serviços mais procurados pelos cidadãos (requerimento e pagamento de prestações, pagamento de contribuições, entre outros). Este atendimento concretiza-se através do contacto presencial, da Internet ou do contact-center, reforçando as funcionalidades destes últimos para que os assuntos possam ser tratados por novas vias, evitando deslocações desnecessárias e onerosas.