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35 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

comportamento mais responsável das famílias e das empresas. Na verdade, o Programa do Governo fixa o compromisso do “aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente”. Finalmente, cumpre assinalar que, no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, se verificaram em 2008 resultados expressivos e que reflectem, por um lado, os resultados do esforço intenso e continuado das políticas e serviços fiscais dos últimos três anos e, por outro lado, a inerente diminuição de valores em sede de evasão fiscal. Assim, ao acréscimo em 2008 das regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável de 1244 milhões de Euros (incremento de 17% face a 2007), assiste-se em contraponto à diminuição dos valores de imposto directamente encontrados em falta pela DGCI em 2008 de 851 milhões de euros (redução de 14% face a 2007), nas regularizações voluntárias do imposto em falta em 2008, no montante de 241 milhões de Euros (diminuição de 11% face a 2007) e na cobrança coerciva em 2008 de 1548 milhões de euros (variação de -5% face a 2007). Na vertente Alfandegária e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, assistiu-se a cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC na ordem dos 15,9 milhões de euros, o que representa uma redução de 35% face a 2007, sendo as causas desta redução as referidas no parágrafo anterior.
CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A reforma da Administração Pública realizada entre 2005 e 2009 contribuiu decisivamente para dotar o Estado com uma Administração mais capaz de servir os seus objectivos essenciais, permitindo-lhe maior qualidade na prestação dos serviços públicos e maior eficiência no uso dos recursos disponíveis, particularmente através da implementação do novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 29 de Dezembro). Assim, num contexto de consolidação e de monitorização dos resultados obtidos nos últimos anos, o Governo mantém a consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores como um objectivo para a legislatura, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, onde se insere o propósito de regulamentar a previsão de atribuição de prémios aos dirigentes, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos. Entretanto, mantém-se como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem. A prioridade centrar-se-á na formação e valorização dos trabalhadores em funções públicas, permitindo que a Administração Pública aumente as suas capacidades e melhore o seu desempenho global, ganhando pois em eficiência. Manter-se-á igualmente a estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública, no seguimento da redução efectuada na anterior legislatura dos contratos de prestação de serviços na Administração Pública Central, permitindo que os serviços adaptem as suas necessidades de recursos humanos às suas reais necessidades de funcionamento e que, num quadro estável e financeiramente sustentável, gira com maior rigor, entre outros aspectos, as suas necessidades de formação, de forma a aproveitar da melhor forma o potencial humano do respectivo serviço.