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34 | II Série A - Número: 027S1 | 26 de Janeiro de 2010

O recurso às Parcerias Público-Privadas (PPP) tem vindo a assumir uma predominância crescente, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes, com inegáveis vantagens em termos da potenciação do relacionamento da capacidade pública com a iniciativa privada, da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e da geração de poupanças na utilização dos recursos públicos. A experiência tem demonstrado que a contratação através de PPP envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Assim, decorridos mais de três anos sobre a revisão do regime jurídico das PPP, é imperioso desenvolver, consolidar e aperfeiçoar os princípios gerais de eficiência e economia subjacentes às PPP, orientados especialmente para assegurar o rigor e a exacta ponderação dos custos e benefícios das opções tomadas, tendo em conta a criação de encargos de médio ou longo prazo que lhes são inerentes e que poderão perdurar por várias gerações.
Deste modo, impõe-se optimizar os meios técnicos e humanos ao dispor dos parceiros públicos, justificando-se a concentração numa única entidade, a criar sob a égide do Ministério das Finanças e da Administração Pública, das principais responsabilidades no que se refere ao acompanhamento global, à coordenação estratégica e à recolha e prestação de informação sobre PPP e a projectos estruturantes em geral. É igualmente essencial aperfeiçoar os procedimentos subjacentes ao lançamento, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP, de modo não só a contemplar a existência daquela nova entidade, mas também a fomentar a adequada partilha de riscos e a escolha de soluções de rigor técnico e financeiro ao nível dos diversos processos.
POLÍTICA FISCAL No âmbito da política fiscal prosseguida em 2009-2010, constituem áreas prioritárias o reforço da justiça social e relançamento económico, na legitimação da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes, no aprofundamento da tributação ambiental e no combate à fraude e evasão fiscais.
O momento económico que o País vem atravessando e a retoma que se esboça agora impõem o reforço da justiça social e o estímulo ao relançamento da economia. É este o rumo que se mantém nesta legislatura, apostando numa repartição justa da carga fiscal entre os contribuintes e na promoção do investimento, do trabalho e da poupança, como pilares fundamentais do crescimento económico. Neste campo, estão em preparação um conjunto importante de medidas com vocação redistributiva e de estímulo económico, a parte maior das quais em sede de IRS e de IRC, tendo presente, neste último caso, a recente reforma do Código do IRC, pelo acolhimento das Normas Internacionais de Contabilidade, com efeitos a 1 de Janeiro do presente ano. Quanto à vertente da legitimação da relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, é inquestionável que a eficácia da Administração Fiscal na cobrança de receita na fase coerciva aumentou significativamente nos últimos anos e que o emprego do mecanismo da compensação de dívidas fiscais por iniciativa da Administração Fiscal, assim como o recurso mais rápido ao mecanismo das penhoras, para isso contribuíram em muito. É reconhecido, porém, que a automaticidade com que hoje operam os mecanismos pode produzir resultados menos bondosos e que acarretem um conflito com as garantias dos contribuintes inteiramente dispensável, o que justifca a recalibragem da relação tributária em vários níveis.
Por seu lado, o aprofundamento da tributação ambiental constitui uma das grandes linhas de força do Programa do Governo em matéria fiscal. Com efeito encontram-se desequilíbrios associados aos mercados energéticos e ao aproveitamento dos recursos naturais. Desta forma, o relançamento económico deve passar também por uma fiscalidade ambiental que mais abertamente induza ao