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40 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

Parque de Veículos do Estado A ANCP assumiu em 2009, de forma efectiva, a gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE), adoptando uma política de centralização e gestão integrada da frota de viaturas dos vários serviços e organismos que compõem a Administração Pública.
O novo modelo de gestão do PVE adopta princípios basilares como o controlo da despesa orçamental, a responsabilidade das entidades utilizadoras dos veículos, a simplificação e automatização dos processos e do reporte da informação, bem como a preferência pela composição de uma frota automóvel ambientalmente avançada, visando desta forma eliminar desperdícios resultantes da gestão ad-hoc de um parque constituído por cerca de 28.000 viaturas, disperso, heterogéneo e envelhecido (média de 11 anos).
Foram também fixados limites máximos para as emissões de gases com efeito de estufa para as novas viaturas a adquirir, seguindo-se as melhores práticas do sector e as orientações definidas na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, que consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio. O novo modelo de gestão do PVE impõe ainda a obrigatoriedade de abater à frota um veículo em fim de vida por cada nova aquisição. Este novo modelo de gestão centralizada do PVE assenta em três pilares base: Novo enquadramento legal (Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto e respectivos diplomas regulamentares); Centralização na ANCP das aquisições de bens e serviços para o PVE e celebração de um acordo quadro para selecção de fornecedores de veículos automóveis e motociclos, que entrou em vigor no dia 05-06-2009; Entrada em funcionamento de um novo sistema electrónico de informação, único e integrado, disponibilizado a todos os serviços e entidades utilizadores do PVE, permitindo uma mais célere e eficaz comunicação entre os serviços e a ANCP na operacionalização dos pedidos de aquisição, atribuição, abate ou desmantelamento de viaturas, bem como a recolha e tratamento automático de toda a informação e o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência e racionalidade económica e ambiental na gestão e utilização dos veículos.

Renovação do PVE e Aquisição centralizada na ANCP Com a publicação do Despacho n.º 13478/2009, de Junho, os procedimentos de aquisição de novos veículos destinados a integrar o PVE passam a ser efectuados, em exclusivo, de forma centralizada, pela ANCP. Em termos de impactos financeiros resultantes da implementação do novo modelo de gestão centralizada do PVE, nomeadamente no que respeita às duas medidas de base desse mesmo modelo (renovação da frota e aquisição centralizada na ANCP), há que destacar o seguinte: 1. Obtenção de um rácio de três veículos abatidos ao PVE por cada novo veículo adquirido (a 31/12/2009 registam-se 1572 veículos abatidos e 477 novos veículos integrados no PVE); 2. Impacto orçamental: poupança concretizada de 7,5 milhões de euros; 3. Impacto ambiental: diminuição do nível total das emissões de CO2.
Para 2010, a continuação da execução destas medidas associadas ao novo modelo de gestão centralizada do PVE, permite estimar a duplicação da poupança anual alcançada.