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42 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

Programação da ocupação - foi determinada a elaboração, em todos os Ministérios, de planos de ocupação, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e áreas a libertar; b) necessidade de área a ocupar; c) rácios de ocupação a alcançar.
Conservação e reabilitação - foi determinada a elaboração, em todos os Ministérios, de planos de conservação e reabilitação abrangendo os serviços e organismos sob direcção e tutela do respectivo Ministro, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e área objecto de operações de intervenção; b) âmbito e conteúdo das operações de intervenção; c) custo estimado das operações.
Através do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, foi ainda criado, no âmbito do MFAP, o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, tendo por objecto o financiamento das operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado. O capital do Fundo foi subscrito e realizado através da DGTF e as receitas provêm da alienação de imóveis e das contrapartidas suportadas pelos serviços despersonalizados do Estado em virtude da implementação do princípio da onerosidade. O Regulamento de Gestão do Fundo foi aprovado através da Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março.
Gestão do domínio público - em conclusão do processo legislativo relativo ao regime de utilização e exploração do domínio público, para maior protecção do interesse público e melhoria das condições de preservação do património e fruição pelos cidadãos, renovar-se-á a proposta de Lei apresentada à Assembleia da República para o efeito pelo XVII Governo Constitucional.
Acompanhamento e controlo da execução - encontra-se em pleno funcionamento e a cargo das Unidades de Gestão Patrimonial, que funcionam junto das Secretarias-Gerais dos Ministérios, em articulação com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do Conselho de Coordenação e de Gestão Patrimonial. A par dos resultados do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a informação contida no RIAP e, mais recentemente, a execução do Programa de Inventariação contribuíram para a preparação das operações de alienação de imóveis, tendo por base uma gestão e ocupação mais eficientes, permitindo a alienação de património excedentário e a progressiva contratualização da ocupação do espaço no quadro da programação da introdução do princípio da onerosidade (Quadro I.8).
Quadro I.8. Alienação de Imóveis (Milhões de euros )

EN C A R G O S G ER A I S D O ES T A D O 1 1 , 5 7 , 3 % 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 %
A D M I N I ST R A Ç Ã O I N T ER N A 0 , 0 0 , 0 % 2 , 7 0 , 8 % 3 6 , 3 1 2 , 1 %
N EG Ó C I O S ES T R A N G EI R O S 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 %
F I N A N Ç A S E A D M I N I ST R A Ç Ã O PÚ BL I C A 5 8 , 8 3 7 , 2 % 2 3 , 3 6 , 9 % 2 7 , 2 9 , 0 %
D EF ES A N A C I O N A L 1 6 , 6 1 0 , 5 % 2 6 , 0 7 , 7 % 4 6 , 5 1 5 , 4 %
JU ST I Ç A 1 , 0 0 , 6 % 1 2 1 , 9 3 5 , 9 % 1 0 , 6 3 , 5 %
A M BI EN T E, O R D EN A M EN T O D O T ER R I T Ó R I O 1 6 , 2 1 0 , 3 % 0 , 0 0 , 0 % 3 0 , 3 1 0 , 1 %
EC O N O M I A E I N O V A Ç Ã O 2 , 1 1 , 3 % 2 0 , 4 6 , 0 % 1 5 , 2 5 , 0 %
A G R I C U L T U R A , D ES EN V O L V I M EN T O R U R A L E PE SC A S 1 2 , 4 7 , 9 % 6 3 , 1 1 8 , 6 % 8 , 4 2 , 8 %
O BR A S PÚ BL I C A S, T R A N SP O R T ES E C O M U N I C A Ç Õ ES 6 , 0 3 , 8 % 0 , 0 0 , 0 % 1 3 , 7 4 , 5 %
T R A BA L H O E SO L I D A R I ED A D E SO C I A L 2 4 , 1 1 5 , 3 % 2 0 , 7 6 , 1 % 1 , 4 0 , 5 %
SA Ú D E 9 , 3 5 , 9 % 2 0 , 0 5 , 9 % 1 1 1 , 4 3 7 , 0 %
ED U C A Ç Ã O 0 , 0 0 , 0 % 3 4 , 1 1 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 %
C I ÊN C I A , T EC N O L O G I A E EN SI N O SU PE R I O R 0 , 0 0 , 0 % 7 , 6 2 , 2 % 0 , 0 0 , 0 %
C U L T U R A 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 %
T O T A L G E R A L 1 5 7 , 9 1 0 0 , 0 % 3 3 9 , 8 1 0 0 , 0 % 3 0 0 , 9 1 0 0 , 0 %
(% )2007 2008 2009MI N I ST É R I O S (% ) (% )