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51 | II Série A - Número: 028S2 | 26 de Janeiro de 2010

Apoio a projectos de investimento privado na agricultura e agro-indústria No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) foram assinados, entre o IFAP e os beneficiários, 436 contratos (282 ao abrigo da acção "Modernização e capacitação de empresas" e 154 no âmbito da acção "Apoio à instalação de jovens agricultores"), representando um apoio total do Proder de cerca de 127 milhões de euros.
Estima-se que as medidas de apoio a projectos de investimento privado na agricultura e agro-indústria criem cerca de 6800 postos de trabalho (permanentes e sazonais).

Linha de Crédito de Apoio à Exportação e Competitividade da Agricultura e Agro-Indústria A Linha de Crédito de Apoio à Exportação e Competitividade da Agricultura e Agro-Indústria visa apoiar as empresas da área agrícola, pecuária, agro-indústria e floresta, disponibilizando meios para financiar operações destinadas à realização de investimento em activos fixos, e para reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e refinanciamento.
O apoio é concretizado através da bonificação de juros, para empréstimos concedidos pelo prazo máximo de quatro anos com um máximo de dois anos de carência. As bonificações da taxa de juro vão de 80 a 100 por cento, sendo a totalidade de bonificação para as operações de concentração.
Os encargos financeiros relacionados com este instrumento são assegurados por verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública Central do MADRP. A linha de crédito divide-se em 100 milhões de euros para a agro-indústria e floresta e 75 milhões para a agricultura.
Até ao momento foram apresentadas 805 candidaturas à linha de crédito. O total de crédito contratado ascendeu a 85,4 milhões de euros.

Medidas Fiscais e de Apoio ao Investimento e à Actividade Económica No início de 2009, foi criado o Regime Fiscal de apoio ao Investimento (RFAI 2009) . De facto, a criação de um sistema de incentivos ao investimento reguláveis pelo Estado tem-se revelado um valioso instrumento de política fiscal anticíclica. Salientam-se quatro requisitos fundamentais para este instrumento funcionar: ser regulável, persuasivo, selectivo e coerente.
Quanto ao primeiro requisito, introduziram-se dois limiares de benefícios fiscais, pelo aperfeiçoamento parcial do regime vigente, tendo em conta o regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento constante do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Assim, os projectos passam a estar abrangidos por um regime simplificado de benefícios fiscais automáticos, que dependerão do valor do investimento (inferior ou superior a 5 milhões de euros).
Quanto ao segundo requisito, o RFAI obedece a uma intenção discriminatória, não só porque alarga a amplitude dos benefícios fiscais ao investimento, pelo acolhimento fiscal dos pequenos projectos de investimento, mas também porque diferencia os investimentos quanto à sua capacidade de realização dos vários objectivos envolvidos.
Já quanto ao requisito da selectividade, que surge indissociável do requisito da coerência, releva-se o carácter temporário do regime fiscal, bem como o rigoroso regime de fiscalização e justificação a posteriori, a ser partilhado pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Inspecção-Geral de Finanças. O