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6 | II Série A - Número: 034 | 10 de Fevereiro de 2010

Artigo 35.º […] Os empréstimos a emitir pelas Regiões Autónomas podem beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos termos da respectiva lei.

Artigo 36.º Assunção de compromissos das Regiões Autónomas pelo Estado

O Estado pode assumir responsabilidades pelas obrigações das Regiões Autónomas e assumir os compromissos que decorram dessas obrigações, nos termos da lei.

Artigo 37.º […] 1 – (… ) 2 – (… ) 3 – (… ) 4 – Caso a taxa resultante do número anterior seja inferior à taxa de actualização salarial da função pública nesse mesmo ano aplica-se esta última taxa.
5 – No ano de entrada em vigor da presente lei, o montante das verbas a inscrever no Orçamento do Estado para o ano t é igual a 355.800.000 euros.
6 – A repartição deste montante pelas Regiões Autónomas, que tem em conta as respectivas características estruturais, é feita de acordo com a seguinte fórmula: 4,
4,
2,
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2,,tR, 05,01 2 5,0141405,0656505,00 , 7 2 5 tRA
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tRtRA EFEFIUIUPPPPPPTT Sendo: tR,T - Transferência para a Região Autónoma no ano t; tRA,T - Transferência para as Regiões Autónomas no ano t, calculado de acordo com o disposto no n.º 2 deste artigo; 2,tRP - População da Região Autónoma no ano t-2 segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,tRAP - Soma da população das Regiões Autónomas no ano t-2; 2,65tRP - População da Região Autónoma no ano t-2 com 65 ou mais anos de idade segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,65 tRAP - Soma da População das Região Autónomas com 65 ou mais anos de idade no ano t-2; 2,14tRP - População da Região Autónoma no ano t-2 com 14 ou menos anos de idade, segundo os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo; 2,14 tRAP - Soma da População das Regiões Autónomas no ano t-1 com 14 ou menos anos de idade; RIU = RA
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R ilh a sn ilh a snDLDL ¼¼3,07,0 Consultar Diário Original