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25 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

Artigo 33.º Conselhos de docentes 1 – Os conselhos de docentes são constituídos pelos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico dos grupos de escolas que, exclusivamente para este efeito, sejam definidos em regulamento geral interno.
2 – Cada conselho elege de entre os seus membros o respectivo coordenador.
3 – Compete aos conselhos de docentes: a) Coordenar as actividades dos professores; b) Dar parecer sobre a adopção dos manuais escolares; c) Definir a estratégia de actuação junto dos alunos com vista à promoção do sucesso escolar; d) Apoiar as actividades de complemento e enriquecimento curricular.

Artigo 34.º Conselhos de turma 1 – O conselho de turma é constituído pelos professores das turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2 – Os conselhos de turma reúnem ordinariamente antes da abertura do ano e duas vezes por período lectivo para análise da evolução da turma e para a tomada das decisões que se afigurem necessárias com vista à promoção do sucesso e integração dos alunos.
3 – Às reuniões dos conselhos de turma que não incluam a avaliação dos alunos, assistem os delegados da turma a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º, os membros da secção do conselho pedagógico que se ocupem do sucesso e adaptação dos alunos e o representante dos pais e encarregados de educação da turma.

Artigo 35.º Conselho de directores de turma 1 – O conselho de directores de turma é composto por todos os directores de turma de um mesmo ciclo de escolaridade.
2 – O coordenador dos directores de turma de cada ciclo de escolaridade é eleito por cada um dos conselhos de entre os respectivos membros profissionalizados.
3 – Compete ao conselho de directores de turma: a) Coordenar o trabalho dos directores de turma; b) Estabelecer critérios de avaliação a submeter à aprovação do conselho pedagógico;

4 – O conselho de directores de turma reúne no início de cada ano lectivo e antes de cada reunião dos conselhos de turma.

Artigo 36.º Assembleia de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário 1 – A assembleia de turma é composta por todos os alunos de cada turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, com a participação do respectivo director de turma.
2 – A assembleia de turma elege o respectivo delegado.
3 – A assembleia de turma reúne ordinariamente uma vez em cada período lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo delegado de turma para debater quaisquer assuntos respeitantes ao funcionamento geral da escola ou à situação específica da turma.
4 – No horário de cada turma deve existir um tempo reservado às reuniões ordinárias da assembleia de turma.