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26 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

Artigo 37.º Assembleia de delegados de turma 1 – A assembleia de delegados de turma é composta por todos os delegados de turma.
2 – Participam na assembleia de delegados de turma sem direito a voto: a) Os coordenadores de ano dos directores de turma; b) O membro do conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos; c) Dois representantes da direcção da associação de estudantes indicados por esta.

3 – Compete à assembleia de delegados de turma: a) Analisar e debater situações relacionadas com o funcionamento geral da escola, nomeadamente serviços de apoio, segurança dos alunos, acção social escolar e problemas de natureza pedagógica ou disciplinar, apresentando propostas de resolução dos problemas identificados; b) Propor a realização de actividades desportivas, culturais ou recreativas; c) Dar opinião sobre o plano de actividades da escola, nomeadamente no que se refere a actividades de complemento curricular; d) Propor acções que visem o embelezamento, organização e conservação dos espaços de convívio e de lazer.

4 – Compete ao delegado de turma: a) Transmitir aos órgãos de direcção e gestão da escola e à assembleia de delegados sugestões e propostas da respectiva turma; b) Transmitir à turma as propostas aprovadas na assembleia de delegados e informá-la das orientações dos órgãos de direcção e gestão da escola; c) Dinamizar a turma para a realização das acções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior.

5 – A assembleia de delegados de turma é convocada pelo conselho de gestão, ou por um décimo dos delegados de turma, e reúne ordinariamente uma vez por período lectivo e extraordinariamente sempre que convocada por solicitação do conselho pedagógico, de um terço dos delegados de turma ou por iniciativa própria do conselho de gestão.

Artigo 38.º Associações de estudantes 1 – As associações de estudantes devem ser regularmente informadas acerca da actividade dos órgãos de direcção e gestão da escola e incentivadas a intervir nas actividades de ligação da escola ao meio.
2 – As associações de estudantes colaboram na gestão dos espaços de convívio, assim como na de outras áreas afectas a actividades estudantis, e devem ser chamadas a intervir na organização das actividades extracurriculares e do desporto escolar.
3 – O disposto no presente artigo aplica-se também às associações de trabalhadores-estudantes.
4 – Cabe aos conselhos de gestão assegurar o cumprimento do disposto no presente artigo.

Artigo 39.º Processo eleitoral As eleições para órgãos e funções previstos na presente lei são regulados em sede de regulamento geral interno, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Artigo 40.º Forma de eleição 1 – Todas as eleições previstas na presente lei são realizadas por escrutínio secreto.