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42 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

Uma política para as pescas, que incentive e apoie a produção, a modernização da frota, a valorização do produto, o respeito pelos direitos e a vida humana, uma politica que defenda os interesses e a soberania nacionais.
Neste quadro de razões e objectivos, visando a defesa da dignidade dos trabalhadores, dos agricultores, dos pescadores, dos micro, pequenos e médios empresários, dos intelectuais e quadros técnicos, dos reformados, da juventude, das mulheres e das populações do distrito de Aveiro, o PCP propõe:

Plano de emergência social para o distrito de Aveiro A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo: 1 – O aumento substancial e imediato do investimento público por forma a: a) Dotar o distrito das infra-estruturas capazes de fazer crescer a sua capacidade económica e a qualidade de vida da população, nomeadamente: a rede de transportes colectivos; a rede ferroviária – terminal ferroviário de Aveiro, apostar na via férrea como meio fundamental de transporte de mercadorias promovendo e reabilitação da linha do Vale do Vouga; a rede viária – conclusão das obras da A1, renovação do IC2, construção da A35 e das ligações Aveiro – Águeda e Santa Maria da Feira – S. João da Madeira e suspensão e revisão do projecto da A32; a rede de fornecimento de energia; a defesa da ria de Aveiro e da orla marítima; a requalificação ambiental.
b) Aumentar e qualificar, em meios técnicos e humanos, a resposta dos serviços públicos, em especial na área da saúde, na educação, na segurança social, no emprego e formação, nas finanças, na agricultura, na justiça e na segurança das populações, não permitindo que mais nenhum serviço ou unidade seja encerrado, reabrir os entretanto fechados em resultado das políticas de desinvestimento nestas áreas; c) Apoiar as iniciativas de emprego, as actividades e o investimento produtivos, a qualificação dos serviços à população, de ordenamento do território, de saneamento básico, de fornecimento de água e de defesa do património.
d) Apoiar aos diversos níveis a rede de micro, pequenas e médias empresas do distrito e a sua modernização e qualificação, nomeadamente na área da cortiça, do têxtil e calçado, da metalomecânica, da cerâmica, no agro-alimentar e no comércio e serviços, apoiando o associativismo como forma de ultrapassar limitações que decorrem da pequena dimensão da esmagadora maioria das empresas do distrito; e) Garantir e aumentar a formação e qualificação de recursos humanos, tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo;

2 – Congelar os preços na energia, nas telecomunicações e nas portagens, por forma a apoiar o tecido produtivo no distrito. Suspender e reconsiderar o actual regime das taxas de recursos hídricos, incluindo a taxação da utilização do domínio público marítimo na Ria de Aveiro. Não permitir a instalação de novas portagens na rede de auto-estradas.
3 – Intervenção do Estado, por via da Caixa Geral de Depósitos, para a rápida concessão de créditos acessíveis e de seguros de crédito às micro, pequenas e médias empresas do distrito, bem como a outras situações onde esteja em causa o interesse nacional.
4 – Redução do IVA, antecipação da sua devolução e eliminação do Pagamento Especial por Conta para as micro, pequenas e médias empresas, regularização das dívidas do Estado e concretização de acordos para pagamento das dívidas às Finanças e Segurança Social, contribuindo para a sua viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho.
5 – Combate às deslocalizações, às práticas monopolistas e de dumping. Controlo criterioso dos fundos do Estado envolvidos nos acordos com grandes empresas e sectores económicos.
6 – Tomar medidas de apoio à agricultura familiar e à produção vinícola e leiteira e às pescas, aos pescadores e mariscadores em tempo de paragem, nomeadamente através do investimento do Estado e da agilização da aplicação dos fundos comunitários.