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43 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010

7 – Implementar medidas imediatas de elevação dos salários reais da generalidade dos trabalhadores, nomeadamente na Administração Pública, aumento das pensões e reformas e revogação do respectivo factor de sustentabilidade.
8 – Combate firme à precariedade laboral, à discriminação salarial das mulheres, às violações de direitos dos trabalhadores, ao aumento do tempo de trabalho, à redução salarial e aos salários em atraso. Promoção, no âmbito da Autoridade para as Condições do Trabalho, de um programa específico de fiscalização rigorosa do recurso ao lay-off.
9 – Concretização de aumentos substanciais no âmbito e duração do subsídio de desemprego, particularmente para os jovens, e de outras prestações sociais conexas e o alargamento da rede de centros de emprego e formação profissional no distrito.
10 – Criação de um Observatório da Pobreza e Exclusão Social no distrito de Aveiro que integre, nomeadamente, representantes do Movimento Sindical, das Autarquias e da Universidade de Aveiro e que recolha e analise os dados, causas e consequências da situação actual e proponha medidas de combate à pobreza e exclusão social.
11 – Concretização de uma rede pública de combate à pobreza e exclusão social, incidindo particularmente na população idosa, dotada dos recursos humanos e materiais e dos equipamentos necessários.
12 – Centralização do processo de atribuição e gestão do Rendimento Social de Inserção na Segurança Social, com a dotação dos meios necessários e reduzindo o tempo de espera para a sua atribuição. Aplicação dum plano de inserção social a todos os beneficiários deste apoio.

Assembleia da República, 3 Fevereiro de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Paula Santos — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XI (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À CATALUNHA E A ANDORRA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial à Catalunha para presidir à Cerimónia Inaugural do Fórum Ibérico e a Andorra em visita à Comunidade Portuguesa, nos dias 4 a 7 do próximo mês de Março.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução: ―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Catalunha e a Andorra, nos dias 4 a 7 do próximo mês de Março.‖

Palácio de S. Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação à Catalunha para presidir à Cerimónia Inaugural do Fórum Ibérico e a Andorra em visita à Comunidade Portuguesa, nos dias 4 a 7 do próximo mês de Março, venho requerer, nos