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12 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

b) Declaração do requerente onde constem a actividade exercida, os períodos de tempo a considerar para efeitos de retroacção e os elementos de identificação das respectivas instituições processadoras dos vencimentos; c) Meios de prova relativos às situações laborais ou concessão da bolsa invocadas.

Artigo 28.º Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados por verbas inscritas nos orçamentos dos organismos e serviços do Estado ou empresas e laboratórios de entidades privadas a que os investigadores tenham estado vinculados.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 29.º Extensão

O regime estabelecido na presente lei aplica-se, com as devidas adaptações, em tudo o que não seja contrariado pelo direito comunitário e pelo direito internacional, aos investigadores científicos portugueses a desenvolver actividade no estrangeiro e aos investigadores científicos estrangeiros a desenvolver actividade em Portugal, sempre que os respectivos contratos sejam celebrados com entidades nacionais.

Artigo 30.º Regulamentação

O Governo deve proceder à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 31.º Adaptação de regulamentos de bolsas de investigação científica

Os regulamentos de bolsas de investigação científica em vigor ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, devem adaptar-se ao disposto na presente lei, no prazo de 60 dias a contar da publicação da sua regulamentação, sem prejuízo dos direitos e obrigações já constituídos.

Artigo 32.º Regime transitório

O disposto na presente lei é aplicável à renovação das bolsas de investigação já existentes à data da sua entrada em vigor.

Artigo 33.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de Março de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Luís Fazenda — José Gusmão — Francisco Louçã — Ana Drago — Pedro Soares — Heitor Sousa — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Fernando Rosas.

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