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13 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 197/XI (1.ª) DISCIPLINA A OCUPAÇÃO URBANÍSTICA NO LITORAL PARA PREVENIR E MINIMIZAR OS RISCOS DE EROSÃO COSTEIRA

Exposição de motivos

A erosão costeira é das situações ambientais mais urgentes para Portugal, resultante de uma superfície marítima 18 vezes superior à área terrestre e de 70% da população residir no litoral.
Mais de 1/3 da orla costeira corre risco significativo de erosão, valor que tende a aumentar de forma relevante se as previsões de subida do nível médio do mar devido às alterações climáticas se registarem e pelo agravamento da variabilidade meteorológica.
Segundo o estudo mais completo sobre o impacto das alterações climáticas em Portugal, conhecido como SIAM II, um dos efeitos mais importantes será uma significativa erosão do litoral. Em relação à subida do nível do mar, as previsões apontam para uma subida do nível médio do mar entre 25 a 110 cm até 2100, o que se traduz num risco de erosão para 67% do litoral e numa taxa de recuo da costa médio de 1 metro.
Os invernos mais rigorosos registados nos anos de 2005 e 2006 colocaram em evidência os pontos de maior fragilidade, em concreto na Costa da Caparica e em Aveiro Norte, onde houve necessidade de medidas de emergência para impedir a destruição de agregados habitacionais. Também este ano as condições meteorológicas foram motivo de preocupação no Algarve, na zona da Lagoa de Óbidos e em todo o Norte Litoral, nomeadamente entre a Figueira da Foz e Ovar.
As causas principais da erosão costeira são humanas e estão associadas a alterações a nível das bacias hidrográficas e da dinâmica sedimentar resultantes da construção de barragens, extracção de areias e dragagens; à ocupação humana sobre dunas, praias, arribas e outras zonas vulneráveis; à construção de estruturas rígidas de defesa costeira, como quebra-mares e esporões; à fragilização dos sistemas dunares por acções como terraplanagens, acesso às praias, parques de estacionamento.
A Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável aponta que os «fenómenos de erosão na faixa costeira e de degradação das arribas são de gravidade significativa e têm fundamentalmente três causas:

1 — Diminuição do afluxo de sedimentos, sobretudo a partir dos anos 1950, na sequência da construção de barragens; 2 — Ocupação desordenada da faixa litoral, com construção de habitações e infra-estruturas; 3 — Subida eustática do nível do mar em consequência da expansão térmica oceânica.
Os troços de litoral submetidos a erosão marinha mais intensa no território continental correspondem às áreas de costa baixa arenosa (como os sistemas dunares e as zonas húmidas).»

A importância de prevenir e minimizar os riscos de erosão: Actualmente, é amplamente reconhecido pela comunidade científica e muitas autoridades públicas que o combate eficaz à erosão costeira deve dar prioridade a medidas preventivas e de minimização de riscos através do reforço do ordenamento e planeamento do território.
O recurso a obras de engenharia pesada ou à alimentação artificial de praias é cada vez mais entendido como uma medida de emergência para proteger aglomerados populacionais e evitar a perda de bens no curto prazo, sendo que nenhuma política para a defesa da orla costeira se pode limitar à resposta perante a ameaça de calamidade. Até porque a eficácia destas medidas é frequentemente nula e os seus custos financeiros e impactes ambientais elevados.
Como refere o Professor Veloso Gomes, numa comunicação de 2007, em relação às estruturas de defesa costeira, frequentemente estas «transferem ou antecipam os problemas de erosão para sotomar, como exigem manutenção periódica (»), constituem intrusões paisagísticas e podem transmitir uma falsa sensação de segurança que encoraja a ocupação em zonas de risco». Sobre a alimentação artificial de praias, quando em ambientes marítimos muito energéticos, como é o caso da costa oeste portuguesa, «podem ser completamente ineficazes se não forem realizadas em situações de contenção natural ou artificial da deriva da zona costeira, exigem recargas periódicas e têm impactes negativos locais a nível de turvação e balnear».
É importante, por isso, adoptar medidas preventivas que reduzam os riscos.