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18 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

Segundo o Boletim do Ministério do Emprego e da Segurança Social de Novembro, só 353 387 pessoas receberam algum subsídio, incluindo o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego. Segundo o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), Portugal registará uma taxa de desemprego de cerca de 11% em 2010.
No que respeita ao Rendimento Social de Inserção (RSI), em Janeiro de 2010 existiam 396 270 beneficiários, o que implica um aumento de 17% face ao período homólogo e de 2% face a Dezembro de 2009. Este aumento foi motivado, essencialmente, pelo aumento do desemprego e pela proliferação dos baixos salários. Segundo o Estudo de Janeiro de 2010 da OCDE OCDE Social, Employment and Migration, entre os 26 países da OCDE, «Portugal é o país com um menor rendimento mínimo (RSI) e que equivale, no caso de uma pessoa solteira e sem filhos, a 31 por cento do rendimento médio, um valor que não chega às fronteiras de rendimento que separam um pobre de um não pobre em termos oficiais. E, se forem considerados os apoios dados em vários países para assegurar a habitação (algo que Portugal não faz), o rendimento social de inserção português cai mesmo para o segundo lugar entre os menos generosos». Em Novembro de 2009, cada beneficiário recebia, em média, 93 euros.
Os idosos continuam a ser, igualmente, os mais flagelados pela pobreza. Em Portugal, segundo dados oficiais, um milhão de idosos aufere pensões inferiores a 450 euros mensais. Até 11 de Dezembro de 2009 240 820 idosos recebiam o Complemento Solidário para Idosos, que constitui uma prestação destinada aos casos extremos de pobreza. Deste universo, 65% não chegava a receber 100€ mensais.
Os organismos que se dedicam às áreas sociais têm alertado para o aumento significativo dos pedidos de auxílio e têm alertado, igualmente, para a necessidade de accionar um esforço conjugado no sentido de promover o combate eficaz à pobreza e exclusão social.
Em 17 de Outubro de 2007, Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 407/X (3.ª), da iniciativa da Comissão Nacional Justiça e Paz e outros cidadãos, num total de 21 268 subscritores, aos quais acresceram ainda 2015 subscrições on-line. Esta petição visava solicitar à Assembleia da República o reconhecimento da «pobreza como uma violação dos direitos humanos», o estabelecimento de um «limiar oficial» da pobreza e a criação de «um mecanismo parlamentar de observação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para a sua erradicação».
Várias entidades subscreveram este documento, nomeadamente a Caritas Nacional, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC), CIVILIS — Associação para a Cidadania e Desenvolvimento, Conselho Português para a Paz e Cooperação, Fórum Abel Varzim, Comissão Justiça e Paz dos Refugiados, entre muitas outras.
O relatório final da petição n.º 407/X (3.ª), para o qual foi nomeada relatora a Deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto, veio reconhecer, na generalidade, a legitimidade das pretensões dos peticionantes.
No sentido de assegurar o cumprimento do disposto na Resolução n.º 10/2008, de 19 de Março, na qual a Assembleia da República estatuiu «assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar», a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) incluiu no seu parecer que deveria ser criado um grupo de trabalho, no âmbito desta Comissão, para esse mesmo efeito.
A CACDLG decidiu ainda apresentar um projecto de resolução, subscrito por Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e Bloco de Esquerda, onde estabeleceu como objectivos: declarar solenemente que a pobreza conduz à violação dos direitos humanos; recomendar a definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade; recomendar a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza; e recomendar que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.
Não obstante a unanimidade gerada à volta das considerações presentes neste documento, ainda não foram implementadas as medidas necessárias à sua operacionalização, pelo que o Governo reduziu a deliberação da Assembleia da República a uma mera declaração de intenções, sem qualquer aplicação prática.
É consensual que vivemos um período de profunda crise económica e social. O corte nas verbas afectas a prestações sociais, nomeadamente no RSI, previsto no Orçamento do Estado para 2010, irá agudizar esta crise. Assim como as medidas propostas no Programa de Estabilidade e Crescimento que prevêem, entre