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25 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Adicionalmente, realça-se, ainda, a Comunicação da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativa ao alargamento do acesso do consumidor aos sistemas alternativos de resolução de litígios6. Esta Comunicação procura, acima de tudo, transmitir a mensagem de que para garantir a confiança dos consumidores no mercado interno é necessário que existam mecanismos eficazes que lhes forneçam opções realistas e pouco onerosas quanto aos mecanismos de obtenção de reparação.
Refere-se, também, a existência da Recomendação da Comissão7, de 4 de Abril de 2001, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos extrajudiciais envolvidos na resolução consensual de litígios do consumidor que não se inserem no âmbito da Recomendação 98/257/CE8. Enquanto esta Recomendação apenas abrange os organismos extrajudiciais em que um terceiro propõe ou impõe uma decisão para a resolução do diferendo, a primeira, de 4 de Abril de 2001, aplica-se aos organismos responsáveis pelos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios em matéria de consumo que tentem solucionar um litígio através da aproximação das partes, para as convencerem a encontrar uma solução de comum acordo.
Por fim, recorda-se a existência da Decisão n.º 1926/2006/CE9 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006, que institui um programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013). Este programa de acção destina-se a complementar, a apoiar e a acompanhar as políticas dos Estados-membros e a contribuir para proteger a saúde, a segurança e os interesses económicos e jurídicos dos consumidores, bem como a promover os seus direitos à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França

A primeira lei de protecção e informação dos consumidores de produtos e serviços, data de 1978 (Loi n°7823 du 10 janvier 1978 sur la protection et l'information des consommateurs de produits et de services), tendo sido revogada em 1993 aquando da codificação dos direitos do consumidor. No ―Code de la Consommation‖10 (Código do Consumo/Lei de Defesa do Consumidor), as ―disposições relativas aos poderes dos agentes e ás acções judiciais‖, constam dos artigos L141-1 e seguintes11.
Para a solução de litígios, há uma ―primeira instància‖, que são os ―centres techniques régionaux de la consommation‖.
Ver tambçm as fichas do sítio ―Service Public‖ sobre ―Regras Gerais em matéria de Consumo‖12.
Não há no Código do Consumo uma previsão idêntica à legislação portuguesa de protecção do utente de serviços públicos essenciais.
Há noutros diplomas previsões específicas do direito ao usufruto de serviços públicos essenciais, como é o caso da habitação, electricidade e água.
A Lei n.º 108/2000, de 10 de Fevereiro13 é relativa à modernização e ao desenvolvimento do serviço público de electricidade.
Quanto à tarifa social, segundo as condições fixadas pela Loi n.° 90-449 du 31 mai 199014 relativa à efectivação do direito ao alojamento (habitação), todas as pessoas ou famílias que tenham particulares 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2001:0161:FIN:PT:PDF 7 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2001:109:0056:0061:PT:PDF 8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:1998:0198:FIN:PT:PDF 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:404:0039:0045:PT:PDF 10 http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=20100325 11http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=20ED4B01BBD089D64492C782C7A21CE4.tpdjo05v_2?idSectionTA=LEGISCTA00000
6146564&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=20100325 12 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N10481.xhtml 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000005629085&dateTexte=20090527 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=40494559075BA2496E16F2E30A0A2292.tpdjo08v_3?cidTexte=JORFTEXT0000
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