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22 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

Face ao exposto, a proposta de iniciativa legislativa ora apresentada não só merece a minha inteira concordância como felicitações por ter sido tomada, ao que acresce ainda a feliz coincidência, ou talvez intencionalidade, de ter conhecido como data de admissão o dia 15 de Março, ou seja, a data de celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, sem dúvida alguma a mais feliz para ficar associada, em sede desta Comissão, a um Projecto de Lei com o presente teor.

Parte III – Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 6 de Abril de 2010, aprova o seguinte parecer: 1. O projecto de lei n.º 175/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o respectivo debate.
2. Em sede de eventual apreciação na especialidade, é de acolher a sugestão dada na nota técnica anexa, no sentido de ser pedida a emissão de parecer junto do Ministério da Justiça, através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), devendo ainda ser dada a possibilidade de emissão de pareceres por parte de todas as entidades associativas que juridicamente dão corpo à rede nacional que é formada pelos diversos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo existentes e reconhecidos enquanto tal.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2010.
O Deputado Relator, Pedro Saraiva — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV – Anexos Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. Parecer emitido pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 175/XI (1.ª) (PS) Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais".
Data de Admissão: 15 de Março de 2010 Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos de entidades que se pronunciaram

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), José Manuel Correia (DAC) e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 26 de Março de 2010

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