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18 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

especial as que já não sejam utilizadas para fins produtivos, sejam mantidas em boas condições agrícolas e ambientais. Acresce que a preservação dos espaços naturais agrícolas e silvícolas constitui uma das acçõeschave das orientações estratégicas13 comunitárias de desenvolvimento rural para o período de programação 2007-2013.14
Enquadramento internacional

Espanha A questão da utilização dos solos é regulada pelo Decreto Legislativo n.º 2/2008, de 20 de Junho15, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley de Suelo, sendo que o artigo 13.º16 regula especificamente a utilização do solo rural sem excluir totalmente a possibilidade de urbanização; o artigo 164.º17 e seguintes regulam os princípios de edificação e usos dos solos.
O ordenamento do território18 é uma competência que foi transferida para as Comunidades Autonómicas a partir de 1978, através da normativa constante deste quadro resumo19. A nível autonómico, várias comunidades possuem um regime de protecção dos solos rústicos com os mesmos objectivos que a RAN nacional.
Na Galiza, a Lei n.º 9/2002, de 30 de Dezembro20, de Ordenación Urbanística y Protección del Medio Rural de Galicia, define no artigo 15.º21 o regime de solo rústico nele incluindo os terrenos que devem ser preservados dos processos de desenvolvimento urbanístico. Este regime é depois regulado pelos artigos 31.º a 44.º22. No artigo 33.º23 encontram-se identificadas as utilizações possíveis dos solos rústicos para outros fins, sendo que o artigo 34.º24 divide essas utilizações em usos permitidos, usos autorizáveis e usos proibidos, bastando em alguns casos uma licença urbanística municipal atribuída dentro dos limites legais, e noutros precedidos de parecer favorável por parte dos órgãos da comunidade autónoma.
Nas Canárias é o Decreto Legislativo n.º 1/2000, de 8 de Maio25, por el que se aprueba el Texto Refundido de las Leyes de Ordenación del Territorio de Canarias y de Espacios Naturales de Canarias, que nos artigos 62.º a 67.º26 regula os solos rústicos. O artigo 62.º bis27 prevê que toda a acção transformadora do solo rústico é sujeita à obtenção de um Projecto de Actuação Territorial, ou de Qualificação Territorial, previamente à concessão de licença municipal, nos termos definidos nos artigos seguintes.

França O Código Rural28 regula nos artigos L112-1 a L112-329 a afectação do espaço agrícola e florestal, através de zones agricoles protégées (ZAP) previstas no artigo L112-2, e criadas pela Lei n.º 99-574, de 9 de Julho30, d'orientation agricole. Esta lei foi posteriormente alterada pela Lei n.º 2006-11, de 5 de Janeiro31. 13 Decisão do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:055:0020:0029:PT:PDF 14 Sobre estas matérias consultar as páginas da Comissão dedicadas ao desenvolvimento rural, ambiente/solo e à agricultura e protecção dos solos: http://ec.europa.eu/agriculture/rurdev/index_fr.htm http://ec.europa.eu/environment/soil/index_en.htm http://ec.europa.eu/agriculture/envir/soil/index_fr.htm 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg2-2008.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg2-2008.t2.html#a13 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ic-dleg1-2000.t5.html#a164 18 http://www.mma.es/portal/secciones/desarrollo_territorial/sit/instrumentos_sit/ 19http://www.mma.es/secciones/desarrollo_territorial/sit/instrumentos_sit/pdf/tabla_leyes_ot_30junio07.pdf 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l9-2002.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l9-2002.t1.html#a15 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l9-2002.t1.html#a31 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l9-2002.t1.html#a33 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l9-2002.t1.html#a34 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ic-dleg1-2000.html 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ic-dleg1-2000.t2.html#a62 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ic-dleg1-2000.t2.html#a62b 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071367&dateTexte=20100115 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BD9207A67C601DC46D643352D4D0561A.tpdjo09v_3?idSectionTA=LEGISCTA0
00006167970&cidTexte=LEGITEXT000006071367&dateTexte=20100115 Consultar Diário Original